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Caso Concreto Aula 9

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Por:   •  1/6/2013  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  1.417 Visualizações

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FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

Caso Concreto Aula 9

Caso 1 - O imperativo categórico

Para ex-dirigente da Comissão de Ética, legislação precisa mudar

É possível localizar um eventual confronto entre moralidade e legalidade na reportagem em que o embaixador Marcílio Marques Moreira, presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmou que episódios como o da licença obtida por ex-secretário-executivo da presidência do BNDES para ir trabalhar na empresa Vale mostram que há uma "omissão da legislação" que precisa ser revista.

Na oportunidade o ex-secretário-executivo foi acusado por colega de banco, em correspondência interna da instituição, de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois do BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a mineradora. (...) Marcílio Marques Moreira alerta que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos Segundo este artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1004200816.htm)

Com base na leitura da manchete acima, responda:

1. Kant distinguiu moralidade e legalidade, bem como imperativo categórico e imperativo hipotético. Nesse sentido, explique, segundo Kant, o que significa cada um desses conceitos e como se relacionam.

Resposta: Um imperativo é um agir conforme princípio moral ou norma jurídica. Quando o imperativo for conforme o princípio moral, ele é dito categórico. Quando o imperativo for conforme a norma jurídica será dito hipotético.

2. É possível identificar no caso acima a distinção kantiana entre a moralidade do ato e sua legalidade? A conduta do ex-secretário poderia ser qualificada como moral? Por quê?

Resposta: Sim. A conduta do ex-secretário foi legal, porém imoral. Ele agiu porque não havia impedimento legal tipificado, entretanto ele poderá ser punido administrativamente por violação da ética.

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