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Tortura

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Por:   •  17/2/2015  •  Seminário  •  3.872 Palavras (16 Páginas)  •  195 Visualizações

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TORTURA

Na história da humanidade em muitos momentos a prática de violências tornou-se rotina. São guerras, civis ou militares, ou simples desordens sociais decorrentes de motivos múltiplos.

São instantes em que a força prevalece sobre a razão, de forma oficializada ou não.

E o único ponto que aparece como comum em todas essas situações é a desumanização da humanidade.

De acordo com Valdir Sznick: “ A tortura, em sua evolução histórica, foi empregada, de início, como meio de prova, já que, através da confissão e declarações, se chegava à descoberta da verdade; ainda que fosse um meio cruel, na Idade Meia e na Inquisição, seu papel é de prova no processo, possibilitando com a confissão a descoberta da verdade”.

A tortura também foi utilizada como pena (entre os antigos e romanos), bem como prova propriamente dita.

Por fim, foi utilizada como satisfação, não só do crime cometido, mas, também, como meio de satisfazer os instintos baixos, em atos de verdadeiro sadismo.

No século XVIII foi um marco histórico, representando o momento em que a tortura passa a ser oficialmente restringida e abolida em praticamente todos os Estados, em decorrência da propagação das idéias iluministas.

Nos tempos atuais, raramente a tortura é empregada no combate aos criminosos e na perseguição ao delito, como antigamente, surgindo os tormentos como medidas de defesa da sociedade contra aquelas pessoas que são consideradas ameaçadoras para a sociedade, como os terroristas.

Tortura durante a Idade Média

“Santa Inquisição”

Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, estendeu-se desde o século XII até o século XIX, ultrapassando as fronteiras da Idade Média e do Renascimento, chegando à Idade Moderna.

Durante a atuação da Santa Inquisição em toda a Idade Média, a tortura era um recurso utilizado para extrair confissões dos acusados de pequenos delitos, até crimes mais graves.

No Liber Sententiarum Inquisitionis (Livro das Sentenças da Inquisição) o padre dominicano Bernardo Guy (Bernardus Guidonis, 1261-1331) descreveu vários métodos para obter confissões dos acusados, inclusive o enfraquecimento das forças físicas do prisioneiro.

Tortura física através de aparelhos, como a Virgem de Ferro e a Roda do Despedaçamento;

Através de humilhação pública, como as Máscaras do Escárnio;

Torturas psicológicas como obrigar a vítima a ingerir urina e excrementos.

Idade Moderna

A tortura, que até o século XIV era enfocada como instrumento processual, sobre a qual gravitavam certas garantias legais, agravou-se a partir do século XV, principalmente nos governos absolutistas. É que, nesse momento, a tortura torna-se indispensável para a defesa e segurança do próprio Estado.

Iluminismo

O primeiro país a abolir a tortura foi a Suécia, no ano de 1734, mantendo-a apenas para os delitos considerados mais graves e abolindo-a completamente em 1776.

Tortura na atualidade

A partir do século XX, a tortura saiu do âmbito apenas dos períodos de guerra, invadindo o mundo através dos regimes antidemocráticos.

Em pleno século XXI, alguns Estados chegam a aceitar legalmente, sob determinadas circunstâncias, a utilização da tortura como instrumento para o interrogatório de ‘terroristas’.

Israel, em novembro de 1987, legalizou a tortura com a aprovação pelo governo do relatório da Comissão de Landau. Essa Comissão propôs que fossem autorizadas a "pressão psicológica e a pressão física moderada" nos interrogatórios de "detentos de segurança" feitos por oficiais do Serviço de Segurança Geral (SSG).

Nos Estados Unidos da América, em 2001, com os atentados ao World Trade Center, "a tortura ganhou status de doutrina de segurança, abertamente defendida em nome de sua suposta eficiência como arma de guerra contra o terrorismo".

Legislação Internacional e Nacional

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Assembléia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966

ARTIGO 7

ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA- (1969)

Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTRO TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

(Assembléia Geral das Nações Unidas 10 de dezembro de 1984.)

São 33 artigos divididos em 3 partes que estabelecem como os Estados devem agir para impedir a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 1

1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puní-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário

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