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Trabalho

Por:   •  17/9/2015  •  Artigo  •  3.984 Palavras (16 Páginas)  •  139 Visualizações

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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AO

CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE

ESCOLAR E A EMPRESA OU PESSOA FISICA

CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR - CDCE

ALEXANDRE QUIRINO DE SOUZA, Porto Alegre do Norte, situada na Rua São Pedro, Numero: 472, Bairro: Centro, CEP 78655-000  inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.495/0001-59, neste ato Representado pela Presidente, SRª. Ana Soares de Almeida Matos, portador da Cédula de Identidade nº. 3701379 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o n°. 933.491.901-97, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DI WAY ESTALAÇOES ELETRICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.905.207/0001-10, com sede social na Avenida Betumarco nº517, Bairro centro, no município de Porto Alegre do Norte/MT, neste ato representada pelo Sr. Dimas Vieira Lima portador da Cédula de Identidade RG nº15138442 DGPC/GO, inscrito no CPF/MP sob o nº 513.559.221-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos do processo nº 01/2014, têm como justo, pactuado e contratado este ajuste, sujeitando as partes contratantes à Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as condições e cláusulas abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na execução de Instalações elétricas independentes para os condicionadores de ar, e execução da entrada de energia desde o Posto de Transformação até o quadro geral da Unidade escolar.

2. O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviço especializado para elaboração de Projeto Elétrico- de Instalações elétricas independentes para os condicionadores de ar, e execução de entrada de energia desde o Posto de transformação até o quadro geral da Unidade escolar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

- Quando Empresa:

2.1. Decorridos 05 (cinco) dias da assinatura deste Termo Contratual, deverá a Contratada, sob pena de rescisão unilateral, apresentar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar as seguintes documentações:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Obra ou serviço de elaboração de engenharia;

b) A comprovação da matrícula/cadastro específico da obra no INSS (CEI);

c) Apresentação do Livro de Obras.

a) Contrato Social, RG e CPF, Alvará do exercício 2013 da empresa. ART do profissional (engenheiro eletricista) e CND’s (certidões) que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista.

Caso seja assinado por procurador, deve ser apresentada procuração com poderes específicos.

OBS: Contrato Social, RG e CPF, Alvará do exercício da empresa. ART do profissional (engenheiro eletricista) e a procuração, caso não estejam autenticados em cartório, a escola deverá bater o carimbo ser conferidos com o Original e assinar.

2.2. Após a entrega da documentação descrita no item 2.1., a Ordem de Serviço deverá ser expedida pelo CDCE, conforme modelo anexo, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, salvo se houver justificativa informando os motivos do atraso na expedição da referida Ordem de Serviço.

2.3. Conforme o art. 64 da Lei nº 8.666/1993, a Administração convocará regularmente a proponente (proposta de menor preço) para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias para assinar e retirar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 do supracitado dispositivo legal.

- Quando pessoa Física:

Quando da contratação de pessoa física engenheiro Eletrecista para elaboração do

projeto, o CDCE deve exigir do contratado a apresentação de documentos:

CPF, RG, ART do profissional (engenheiro eletricista), CND’s que comprovam a

regularidade fiscal, certidão federal e estadual que certifica a legalidade do CPF, também comprovante de endereço e telefone.

OBS: Os documentos caso não estejam autenticados, deverá ser apresentado original para conferir e carimbar com o confere com original

DA CLÁUSULA TERCEIRA- REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO,

ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.

3.1. O regime de execução da obra objeto deste Contrato é o de menor preço, sob o regime de execução de empreitada por preço global, conforme o inciso II do artigo 48, art. 40 incisos VII e X e art. 44 § 3º da Lei nº 8.666, com Critério de Aceitabilidade por Preços Global e Unitários, conforme estabelecido no edital.

3.2. O objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o projeto básico executivo, especificações e normas técnicas pertinentes.

3.3. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos e apetrechos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessária para executar satisfatoriamente os serviços, a Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.

3.5. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos;

a) Os profissionais indicados como responsáveis técnicos deverão efetuar visitas periódicas a obra e apresentar relatório semanal detalhando o ocorrido nas visitas, anexando cópia do livro de obras do dia correspondente e entregando-os ao CDCE da escola, sob pena de aplicação de Sanção Administrativa e Multa, nos termos do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

b) A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, o CDCE/ESCOLA poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra;

c) É admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da CONTRATADA e aprovação do CDCE/ ESCOLA, conforme previsto no art. 30, parágrafo 10, da Lei 8.666/93.

3.6. O responsável técnico pela execução da obra será o Engenheiro Eletricistas Tiago Valdir Almeida, CREA/MT nº014546.

3.7. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sinalização da obra durante o

período de execução.

3.8. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a

...

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