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Trabalho De Sociais

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Por:   •  26/11/2013  •  5.202 Palavras (21 Páginas)  •  306 Visualizações

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2 - Montesquieu a liberdade é por um lado o direito de fazer o que as leis permitem: Em síntese, a liberdade política, considerada em relação ao cidadão, consistiria na segurança pessoal que este experimenta ao abrigo das leis e de uma Constituição que, entre outras coisas, aponte limites precisos à ação do governo. Essa liberdade, sobre a qual Montesquieu se estende no Livro XII e inclusive no XIII a propósito das consequências da tributação, poderá ser engendrada também por exemplos recebidos, tradições, costumes e especialmente por leis penais que garantam a inocência, ou em caso de culpabilidade, penas que não sejam filhas “do capricho do legislador” senão da índole particular de cada delito (Montesquieu, 1987: 130). Em qualquer caso, a divisão e equilíbrio dos poderes, a representação do povo na câmara baixa e o corpo de nobres limitando o monarca a partir da câmara alta e o sistema judicial, apresentavam-se para ele como recursos necessários para assegurar a liberdade do cidadão. Há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios. Na república, quando é o povo inteiro que dispõem do poder supremo, tem-se uma democracia. Quando o poder supremo se encontra na mão de poucos, uma aristocracia. Ele introduz, também, uma nova figura: o governo moderado que seria uma obra prima de legislação, onde todas as potências teriam poder de controlar as outras se necessário. Nesse governo haveria uma separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, mas diferentemente do governo misto esses poderes não deveriam ser divididos conforme as partes da sociedade cabendo a cada uma certa função.

A importância que Montesquieu atribua à separação dos poderes, que caracteriza os governos moderados, confirma a tese de que ao lado da tríplice classificação (república, monarquia e despotismo), que corresponde ao uso descritivo e histórico da tipologia. Há outra tipologia, mais simples, relacionada com o uso prescritivo, a qual distingue os governos em moderados e despóticos (abrangendo estes últimos não só monarquia, mas também repúblicas). Com base na sua concepção das formas de governo, Montesquieu vê no equilíbrio e na moderação entre os poderes, a fórmula da estabilidade política, o que somente ocorre, segundo o autor, nas monarquias.

Para Montesquieu, as repúblicas são fracas porque dependem exclusivamente das virtudes dos cidadãos. Em outras palavras, para que as repúblicas existam é necessário que os cidadãos se disponham a colocar o interesse público acima do interesse particular.

Como isso raramente ocorre, tendo em vista que as paixões humanas quase sempre prevalecem sobre o exercício da razão, as repúblicas apresentam, para Montesquieu, uma forte tendência em direção ao despotismo. Já as monarquias são formas de governo baseadas no princípio da honra, ou seja, o principio no qual rei e nobreza se comprometem a respeitar as regras instituídas pela constituição.

Para tanto, Montesquieu criou o conceito de Equipotência de Poderes, que significa a capacidade de controle mútuo entre executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo seria, para o autor, exercido pelo rei, que assumiria as responsabilidades pela condução política e administrativa do Estado.

Montesquieu criou o conceito de Equipotência de Poderes, que significa a capacidade de controle mútuo entre executivo, legislativo e judiciário

O poder legislativo, ou também poder de representação, exerceria o poder de expressar os desejos dos súditos junto à coroa. Ambos os poderes funcionariam como freios e contra-pesos para que nenhum dos lados excedessem suas prerrogativas.

Ao poder judiciário caberia apenas o papel de interpretador da lei. Para Montesquieu a submissão das convicções pessoais dos magistrados ao texto legal seria uma das garantias de estabilidade política pois, a decisão jurídica poderia ser sempre previsível a partir do conhecimento das leis.

O pensamento de Montesquieu forneceu os elementos necessários para que a teoria da separação de poderes evoluísse, resultando no que hoje é consensual quando nos referimos às chamadas democracias modernas.

Em nenhum desses regimes, enquadrados como democracias, se concebe a fusão entre judiciário e executivo ou executivo e legislativo, este último, ainda que sujeito a algumas variações como as que ocorrem nos parlamentarismos, são vistos sempre como esferas distintas de poderes.(2) "A liberdade é o direito de fazer tudo que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teria tal poder." A liberdade política só poderia existir nos estados moderados, que esta moderação foi o que influenciou a divisão dos poderes, por ter que ser pensada racionalmente; está ligado à vigência da lei. - O poder tem que limitar o outro, pois esta seria a garantia contra o despotismo

E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.

- Ele introduz, também, uma nova figura: o governo moderado que seria uma obra prima de legislação, onde todas as potências teriam poder de controlar as outras se necessário. Nesse governo haveria uma separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário.

Nos capítulos iniciais do Livro XI de O Espírito das Leis, Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar. Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos,

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