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Trabalho Doméstico

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Por:   •  27/11/2013  •  2.476 Palavras (10 Páginas)  •  282 Visualizações

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Ministério do Trabalho e Emprego

Trabalhador

Dome´stico

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Trabalhador Doméstico

Ministério do Trabalho e Emprego

Trabalhador

Dome´stico

Brasília/DF - 2013

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Trabalhador Doméstico

Ministério do Trabalho e Emprego

Considera-se trabalhador doméstico

aquele maior de 18 anos que

presta serviços de natureza contínua

(frequente, constante) e de finalidade

não-lucrativa à pessoa ou à família,

no âmbito residencial destas. Assim,

o traço diferenciador do emprego doméstico

é o caráter não-econômico da

atividade exercida no âmbito residencial

do empregador. Nesses termos,

integram a categoria os seguintes trabalhadores:

empregado, cozinheiro,

governanta, babá, lavadeira, faxineiro,

vigia, motorista particular, jardineiro,

acompanhante de idosos, dentre outras.

O caseiro também é considerado

trabalhador doméstico, quando o sítio

ou local onde exerce a sua atividade

não possui finalidade lucrativa.

Trabalhador

Dome´stico

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Trabalhador Doméstico

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Perguntas e Respostas

TRABALHADOR DOMÉSTICO

1 - Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?

Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que

presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa

à pessoa ou à família no âmbito residencial destas,

conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos

de ocupações dos empregados domésticos, dentre

outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro,

copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.

Trabalhador Doméstico

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Ministério do Trabalho e Emprego

EMENDA CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS

2 - Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente

após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?

Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com

vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição

Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de

salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,

para os que percebem remuneração variável; décimo

terceiro salário; proteção do salário na forma da lei;

duração do trabalho normal não superior a oito horas

diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação

de horários e a redução da jornada, mediante acordo

ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal

remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração

do serviço extraordinário superior, no mínimo,

em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias

anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais

do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo

de emprego e do salário, com a duração de cento

e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional

ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta

dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por

meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria;

reconhecimento das convenções e acordos

coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários,

de exercício de funções e de critério de admissão

por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição

de qualquer discriminação no tocante a salário e

critérios de admissão do trabalhador portador de de9

Trabalhador Doméstico

Ministério do Trabalho e Emprego

ficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou

insalubre a menores de dezoito anos.

3 - Quais os direitos que dependem de regulamentação para

entrar em vigor?

Resposta: Relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego,

em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho

noturno superior à do diurno; salário

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