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Trabalho Sobre A Onu

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Por:   •  20/9/2014  •  4.251 Palavras (18 Páginas)  •  440 Visualizações

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ONU

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Disciplina: Direito Internacional Público

Professora:

Acadêmica:

, junho de 2013.

A ONU - Organização das Nações Unidas surgiu em 1945, no fim da Segunda Guerra Mundial o nome Nações Unidas, foi concebido pelo Presidente Norte-Americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas de 12 de Janeiro de 1942, surgiu para substituir a Liga das Nações criada em 1919, destinada à preservação da paz e a resolução de conflitos internacionais na tentativa de evitar guerras. Um dos principais idealizadores da Liga foi o então presidente norte-americano Woodrow Wilson, que já em 1918, havia apresentado a proposta de um acordo de paz. Em 18 de abril de 1946 aconteceu a reunião que marcou o fim da Liga das Nações. Tratava-se, porém, de mera formalidade, pois o organismo já não funcionava na prática. Em 26 de junho de 1945 na cidade de São Francisco (Califórnia, EUA) foi assinada a Carta da Organização das Nações Unidas juntamente com o Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Mas só foi em 24 de outubro de 1945 que efetivamente entrou em vigor internacional a Carta Constitutiva da Organização, que inicialmente foi firmada por 51 Estados-membros, desde então vem integrando inúmeros outros Estados.

Os principais objetivos da Organização das Nações Unidas estão elencados na sua Carta Constitutiva, os propósitos são: a) preservar as gerações vindouras do flagelo das guerras; b) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e mulheres, assim como das nações grandes e pequenas; c) estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos; d) manter a paz e a segurança internacionais tomar medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou qualquer outro rompimento da paz, e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a soluções de conflitos ou situações que possam levar a perturbação da paz; e) impulsionar o progresso social e melhores condições de vida; f) praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros, e unir as forças para manter a paz e a segurança internacionais, e garantir pela aprovação de princípios e instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum; g) adotar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos; h) desenvolver relações amistosas entre as nações, fundamentadas no respeito ao princípio da igualdade de direito e autodeterminação dos povos, para o fortalecimento da paz mundial; i) alcançar a cooperação internacional para resolver conflitos e problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito dos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; j) ser um centro destinado à conciliação de ações das nações para a realização desses objetivos comuns.

Para a efetuação desses objetivos os Estados-membros da ONU devem proceder de acordo com os seguintes princípios: igualdade soberana de todos os membros, boa-fé no cumprimento das obrigações, solução pacífica das controvérsias; abstenção do uso de forças contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado; não intervenção em assuntos internos dos Estados.

A ONU é composta por dois tipos de membros: os originários e os admitidos (ou eleitos). Os membros originários são aqueles cinqüenta e uns Estados que estavam presentes na Conferência de São Francisco e assinaram e ratificaram a Carta. O Brasil é um membro originário das Nações Unidas. Os membros admitidos são os que ingressaram após a sua criação. No art. 4º, §1º, da Carta da ONU, a admissão como membro das Nações Unidas está aberta “a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações”. A admissão fica condicionada a disposição de obedecer as três condições; a)ser um Estado amante da paz; b)aceitar as obrigações impostas pela Carta; c) estarem aptos e dispostos a cumpri-las.

A admissão de Estados como membros é efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, a expulsão e a suspensão de um membro vêm reguladas nos arts. 5º e 6º da Carta da ONU. No art.5º, o membro contra o qual for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho de Segurança poderá ser suspenso do exercício dos direitos e privilégios de membros pela Assembleia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, só poderão ser restabelecidos esses direitos pelo Conselho de Segurança.

Segundo o art.6º o Estado-membro “que houver violado persistentemente os princípios contidos na presente Carta” poderá ser expulso da ONU.

Todos os Estados-membros das Nações Unidas, que mantêm uma representação permanente, são representados por delegados, a escolha dos representantes do Estado fica a cargo de cada governo, devendo passar pelo crivo de uma comissão de verificação de poderes, que examina as credenciais de tais representantes, e decide se aceita o representante. A Carta da ONU estabelece que a paz internacional depende da boa convivência dos Estados,do respeito e da proteção dos direitos humanos.O art.103 da Carta das Nações Unidas contém uma cláusula de supremacia da própria Carta da ONU, ao estabelecer que em caso de conflito entre as obrigações contraídas pelos membros das Nações Unidas em virtude da referida Carta e suas obrigações contraídas em virtude de qualquer outro acordo internacional, deverá prevalecer as obrigações impostas pela Carta da ONU, portanto a Carta das Nações Unidas como hierárquica entre as normas do Direito Internacional.A Organização das Nações Unidas possuem diversos órgãos para promoção dos seus objetivos.Os principais são a Assembleia –Geral, o Conselho de Segurança a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Tutela, o Secretariado e o Conselho Econômico e Social.

A) Assembleia-Geral: É a Assembleia-Geral o órgão principal das

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