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Trabalho Sobre Costumes

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Por:   •  22/9/2013  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  542 Visualizações

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COSTUMES NA JURISPRUDÊNCIA, EM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS

Para a sociologia, e eu estou plenamente de acordo, o costume é a primeira e a principal manifestação do Direito, criado pela sociedade para satisfazer suas necessidades jurídicas.

Em Nações latinas e germânicas que adotam o sistema Civil Law, onde vigora o direito positivado, escrito, antes de ser assim, vigoraram os costumes. Têm os costumes papel extremamente importante na criação das leis, porque a sociedade muda transmitindo essa característica, mutabilidade, para o direito.

Muito pertinente e interessante é a lei 6.001/73 que tutela as comunidades indígenas brasileiras. Ela diz, no seu artigo 6º:

Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.

Existe a lei comum, que não caiu em desuso, e a permissão, através de lei, para que se utilize dos costumes ao invés da lei comum.

Tal é a relevância dos costumes que a própria LINDb (Lei de Introdução ao Direito brasileiro) no seu artigo 4º e o artigo 126 do CPC (Código de Processo Civil) determinam ao juiz que diante de omissão da lei, decida, também, de acordo com os costumes.

Como ocorrência dos costumes em órgãos públicos, podemos citar o seguinte:

Ao elaborar uma petição inicial, que dá início ao processo civil, para solicitar do Poder Judiciário a solução de um conflito, após fixar o juízo competente e qualificar as partes, por praxe forense, ou seja, por costume, os advogados indicam que está sendo proposta a “Ação de...”. O artigo 282 do CPC que traz os requisitos da petição inicial não prevê a nomenclatura da ação. Trata-se, pois, de costume. Este é o chamado costume secundum legem que serve de apoio ao ditame legislativo regular, ou como complemento deste.

Como costume praeter legem, que surge suprindo lacuna da lei, temos o caso do cheque pré-datado. O cheque, como sabemos, é uma ordem de pagamento a vista, mas a lei não diz que não pode ser pré-datado. O costume de pré-datá-lo não contraria, portanto, a lei, ao contrário, supre essa omissão.

No costume contra legem encontramos, como exemplificado no PLT de Sérgio Cavalieri Filho, o caso dos motéis, tipificado pelo artigo 229 do Código Penal como casa de prostituição; norma essa que caiu em desuso, tendo os motéis se proliferado, sendo socialmente aceitos.

Como exemplo de costume contra legem influenciando o direito podemos citar as uniões homoafetivas, valendo citar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 que atribui às uniões homoafetivas o mesmo tratamento destinado às uniões heteroafetivas, demonstrando o reconhecimento pelo STF de que as relações sociais, especialmente na pós-modernidade, se encontram em permanente transformação, o que não pode ser desprezado pelos tribunais e pelo sistema jurídico oficial.

Como exemplo de costume na jurisprudência temos o seguinte julgado:

EMENTA: TRANSPORTE MARÍTIMO. Ação de cobrança. Sobreestadia. Ação julgada improcedente.

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