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Trabalho de Sociedade, Multiculturalismo e Direitos – SMD (ACH 0141)

Por:   •  19/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  7.541 Palavras (31 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Avaliação Final – SMD (2019)

Sociedade, Multiculturalismo e Direitos – SMD (ACH 0141)

Profa. Dra. Renata Mirandola Bichir

São Paulo

2019


INTRODUÇÃO

        O presente trabalho trata-se da Avaliação Final da disciplina Sociedade, Multiculturalismo e Direitos (SMD) e se propõe a responder às seguintes questões apresentadas pela docente:

  1. Com base nos textos discutidos – como os trabalhos de Marcelo Medeiros, Maria Hermínia Tavares de Almeida, Marta Arretche –, discuta os principais desafios para transformar os diferentes direitos sociais garantidos pela Constituição de 1988 em políticas públicas concretas.

  1. Considerando a bibliografia do curso, em particular as reflexões sobre as formas de abordagem das periferias e das políticas urbanas, analisem o trecho abaixo, apontando as possíveis conexões entre pobreza, periferias e a atuação do Estado.

"Na virada do século, a corda estica. De um lado, tenta-se afrouxá-la pela ampliação das políticas compensatórias e de gestão da segurança, dos territórios e das populações, em geral na forma de convênios entre governos e organizações civis de base – muitas vezes antigos movimentos sociais – para a implementação de “projetos sociais”: profissionalização, apoio familiar, atividades culturais etc. De outro, amplia-se a repressão nas fronteiras, tensionando as margens de filiação social e política e fazendo emergirem nelas mais e mais “suspeitos”. (Feltran, 2010, p. 209)

PRINCIPAIS DESAFIOS PARA TRANSFORMAR OS DIFERENTES DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM POLÍTICAS PÚBLICAS CONCRETAS.

Resgatando o texto de Marshall (1967) que estudamos no curso, tem-se que sua argumentação é a de que o conceito de cidadania evoluiu por intermédio da expansão de direitos que foram garantidos pelo Estado. Considerando o ocorrido na Inglaterra, o autor defende que esses direitos foram expandidos conforme a sequência: primeiro surgiram os direitos civis, depois os políticos e, por fim, os sociais.

Todavia, para José Murilo de Carvalho (2005), autor cujo texto também estudamos no curso, o surgimento da cidadania no Brasil foi distinto do caso inglês, pois aqui não houve a evolução de direitos na ordem reportada por Marshall – civis, depois políticos e sociais. No Brasil ocorreu outra sequência histórica. Especialmente a partir da década de 1930, primeiramente surgiram os direitos sociais.

Por direitos sociais se entendem aqueles que visam garantir aos indivíduos o exercício e o usufruto dos direitos fundamentais, que, por sua vez, tratam-se de normas jurídicas constitucionais que objetivam conferir proteção à dignidade, à liberdade e à igualdade da pessoa humana para que tenha uma vida decente por meio da proteção e garantia proporcionadas pelo Estado de direito. Entendidos como fundamentais, esses direitos são imprescindíveis à condição humana, bem como à convivência social (CAMARGO, 2009).

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura tais direitos em seu Capítulo II, que trata dos direitos sociais, nos artigos 6º ao 11. Em síntese, são eles:

Do Art. 6º: direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados;

Do Art. 7º: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como demissão, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro, jornada de trabalho, repouso semanal, férias, entre outros;

Do Art. 8º: direitos de associação profissional ou sindical, como fundação, responsabilidades, não obrigatoriedade de filiação, etc;

Do Art. 9º: direito de greve, sendo que o trabalhador pode decidir sobre a oportunidade de exercê-la;

Do Art. 10: direito de participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Do Art. 11: para empresas com mais de duzentos empregados, é assegurado o direito de eleição de um representante, cuja finalidade exclusiva é de promover o entendimento direto com os empregadores.

Em que pese a defesa constitucional dos direitos sociais, nosso país tem diante de si muitos desafios para transformar esses direitos em políticas públicas que efetivamente funcionem. Nesse sentido, a diminuição da desigualdade social representa um desses desafios.

O Brasil apresentou avanços na área social desde meados da década de 1990 até o final da década de 2010. Primeiro por causa da estabilidade monetária, mas principalmente, na década de 2010, em razão das políticas de distribuição de renda. Ilustrando isso, o relatório do Panorama das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) reportou melhora no ranking do Brasil entre 2010 e 2011. Adicionalmente, o PNUD mostrou que, naquela época, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro estava acima da média mundial.

Todavia, o mesmo relatório tem apresentado o Brasil com desempenho aquém do esperado em relação aos países latino-americanos. Isso nos posicionou atrás de países como Peru e Equador em 2011; no ano de 2018 estávamos atrás de Costa Rica, Panamá, Cuba, México e Venezuela, por exemplo. Em 2011, a então Ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, acreditava que os índices melhorariam no governo Dilma Rousseff. Para tanto, contava com os resultados de programas sociais que tinham sido desenvolvidos no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre um dos direitos sociais, a educação, entre 2004 e 2009 mostravam que a quantidade de jovens com idades entre 15 e 17 anos, que frequentavam a escola, no grupo dos 20% mais pobres, aumentou 13,6%. Ao passo que, entre os 20% mais ricos, não houve variação. Naquele mesmo período, a quantidade de jovens com aquelas idades e que frequentavam a escola nas séries esperadas para sua faixa etária cresceu 51% entre os mais pobres; já, entre os mais ricos, o incremento foi de 1,8%.

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