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A Sociedade multiculturalismo e direito

Por:   •  14/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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USP- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EACH- ESCOLA DE ARTES CIÊNCIAS E HUMANIDADES

Trabalho de conclusão da disciplina: Sociedade, Multiculturalismo e Direitos Humanos.

2017

Junho

A democracia garante a seus cidadãos uma série de direitos fundamentais que os sistemas não – democráticos não concedem e não podem conceder. ( Dahl, 1998; 61        )

Começando pelos sistemas mais antigos e pelo contratualismo será analisando como cada pensador Hobbes, Locke, Rousseau colaboraram para o sistema democrático e o modo de pensar nos dias atuais.

Contratualismo

Surgiu na durante a idade moderna como justificativa para centralização do poder estatal com o fim o feudalismo. O feudalismo era marcado pela descentralização do poder, quando acabou o poder ficou mais concentrado, primeiramente nas mãos dos reis chamado de “absolutismo” e depois nas mãos do parlamento chamado “parlamentarismo”.
O ponto comum das teorias contratualistas é que partem da pressuposição, de um modelo teórico que diz que os homens saíram de um estado de natureza no qual não havia governo civil e passaram para o estado civil ou estado de sociedade, no qual há um governo, o governo civil. Os homens trocaram o estado de natureza pelo estado de sociedade por meio do “ contrato social ”, um modelo teórico.

Hobbes

Hobbes escreveu o leviatã em 1675, quando a Inglaterra era absolutista. Definiu um estado de natureza “guerra de todos contra todos”. Nesse estado de natureza o homem só se preocupava em preservar a sua vida. A vida para hobbies é o grande direito natural dos homens. O direito natural que tem que ser preservado pela sociedade civil. Segundo Hobbes, para preservarem as suas vidas, os homens teriam aberto mão de sua soberania e entregue ao estado, eles fizeram isso por meio do contrato social, logo, o contrato social é um contrato onde os homens abrem mão dos seus direitos em troca de segurança. Dessa forma, fica justificado o poder nas mãos do estado, e como o momento era do absolutismo monárquico, a concentração de poder se concentrava na mão do rei. Essa concentração de poder na mão do estado é uma característica marcante na obra de hobbes “o leviatã”, onde os indivíduos abriram mãos dos seus direitos em troca de segurança.
Com a revolução gloriosa o absolutismo foi derrubado e abandonado e se estabeleceu o parlamentarismo na Inglaterra.

Jonh Locke

Para Locke o estado de natureza foi um estado de perfeita paz e harmonia. O direito natural, por excelência, era o direito de propriedade. Para ele, essa mudança do estado de natureza para o estado de sociedade não era o renúncia de direitos dos homens, mas um consentimento estabelecido entre os homens, sendo assim, é uma transição consensual, para Locke o estado civil age por delegação. Se eles não observarem os diretos naturais dos homens, então, os governantes podem ser depostos. Surge o estado para garantir as leis naturais dos homens: Direito a vida, propriedade e liberdade. Após a consolidação do estado civil deverá se estabelecer dois poderes: O poder legislativo e o poder executivo.

Jean-Jacques Rousseau        

O homem no estado de natureza é bom, mas a sociedade corrompe os indivíduos. A propriedade privada gerou desigualdade e caos, desse modo, surge o contrato social visando a igualdade e, por fim, paz entre os que convivem entre si. Os indivíduos abriram mão de algumas coisas na busca do bem comum, por isso, o governo deve obedecer o povo, pois somente o povo é a forma legítima de poder.
A passagem do estado de natureza para o estado de sociedade é algo ruim porque vai ter como prioridade a propriedade privada. Causa de desigualdade. Esse estado de sociedade garante na lei a igualdade para todos, porém, os indivíduos não são iguais. Eles não são iguais porque não possuem condições iguais econômicas.
O estado de sociedade é desfavorável, pois o direito desse estado de sociedade, defende a propriedade privada. Segundo Rousseau, todos seriam iguais perante a lei nesse estado de sociedade, ele garante em estado de igualdade, contudo na hora de uma eleição, por exemplo, quem terá condição de ser eleito? Faz uma propaganda? Quem terá condição de correr atrás de voto? Sempre será quem possuir o maior poder aquisitivo. Consequentemente há uma tendência do rico ser eleito, e o que ele fará com o direito? Alterará o estado? Alterará o estado de desigualdade social? Não, ou seja, o rico é eleito, por conseguinte, o rico vai perpetuar a desigualdade social. Isso gera uma segunda consequência que é a ausência de liberdade material, ou seja, no estado de sociedade a lei diz que as pessoas são livres, porém, elas não são livres, por exemplo, o indivíduo tem o direito de ir e vir, contudo ele vai e vem até onde a condição financeira permite, então, ela não é completamente livre. O estado diz que as pessoas são livres para conseguir um emprego para mudar de vida. Rousseau diz que isso é falso, ninguém vai atrás do emprego que deseja, o indivíduo vai atrás do emprego que está disponível. O indivíduo não pode viajar para onde deseja, ele viaja apenas para locais que o seu poder aquisitivo pode proporcionar. O mesmo não poderá eleger quem quiser, elegerá quem está disponível, escolherão dentre os candidatos disponíveis. Por conseguinte, Rousseau chega a conclusão que nesse estado, essa liberdade é uma liberdade falsa, assim como a igualdade. Liberdade falsa porque não é o indivíduo que define é outro que define em seu lugar. E a igualdade também é falsa porque ela só é existente na lei. Do ponto de vista material não haveria igualdade nesse estado de sociedade.
Rousseau, propõe o seu estado de mudança que é o contrato social, uma proposta de um novo estado.  Onde é necessário que o indivíduo saia do estado de alienação, que o próprio se dê conta que naquele tipo de sociedade, ele não é livre, pois não faz o que deseja, faz que já é pré-definido por outro. O segundo passo é a implantação de uma democracia direta, onde o indivíduo participa do processo da criação de lei a qual ele vai se submeter. Ele olha para uma democracia representativa, onde o cidadão escolhe seu representante, que é o criador da lei em nome do representado, em nome do eleitor. E o que o representado faz perante a essa lei? Não faz nada além de obedecer a lei, logo, qual seria a liberdade do indivíduo?

Recapitulando

Fazendo uma crítica aos pensamentos anteriores, no caso de Hobbes, o criador de leis é uma única pessoa. O estado absolutista cria normas que são impostas sob o indivíduo, logo ele não teria liberdade alguma. No caso do Locke, quem criam as leis são os representantes que as impõem.
A única forma de conseguir a liberdade política é por meio da democracia direta, é aquela situação em que todos os homens estariam em conjunto criando a lei a qual vão se submeter.
O conceito de liberdade para ele é a participação do processo de criação da lei, se ele participa do processo, logo, ele é livre. Um terceiro ponto é a vontade geral(que não significa a vontade de maioria), que significa fazer aquilo que é o certo, ou seja, Rousseau pressupõe que todos os indivíduos são bons por natureza, portanto todos sabem o que é o certo e errado independente do quadro concreto ao qual estão vinculados. O último ponto seria o legislador, na visão de Rousseau, é aquele que mostra aos demais a vontade geral. Estes seriam os quatro elementos no processo de sustentação desse contrato social.

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