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Tributos

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Por:   •  8/8/2014  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  1.099 Visualizações

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1.Estabeleça um paralelo comparativo, indicando as principais semelhanças e distinções, entre as espécies de tributos.

As Espécies Tributárias são: Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. Imposto é a espécie de tributo presente no art. 145, inc. I da CF/88, é uma cobrança rigorosa desvinculada de qualquer atuação do Estado, decretadas em função do direito de império estatal. Seu fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, segundo o art. 16 do CTN, representando uma retirada da parcela de riqueza do particular (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular), em respeito a capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória, obrigatória, e por não beneficiarem o contribuinte sobre o fato gerador que o instituiu, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é um tributo não vinculado, pois o Estado nada tem de fazer em relação ao particular para cobrá-lo. Taxa é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental ou para o exercício do poder de polícia oferecido diretamente pelo estado. É uma das formas de tributo vinculada a atuação estatal, do exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível, é vinculada à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado, dependem apenas deste. Como os demais tributos, a taxa possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora e deve ser diversa daquela determinada aos impostos, bem como ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado. Contribuições de Melhoria é a espécie tributária que tem como fato gerador custear obras públicas as quais geram valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual. Ou seja, sua cobrança é autorizada quando ocorre a valorização do imóvel, em conseqüência de obras públicas. Podemos dizer que o imposto tem como finalidade, não o ressarcimento pela valoração de um imóvel devido a uma obra, muito menos uma contraprestação especifica do estado, é bem mais genérico que isso. O imposto serve para o custeio das despesas publicas. Diferentemente da contribuição de melhoria e da taxa, o imposto não é tributo vinculado a uma atividade estatal, sua incidência se da com uma previsão legal a determinadas atividades do particular. Os impostos podem ser Federais, Estaduais e Municipais. Por outro lado diferentemente do que ocorre com os impostos, as taxas, são uma espécie de tributo vinculado a uma prestação de serviço estatal. Deve-se interpretar que a Taxa deverá ser cobrada de forma que onere quem efetivamente faz uso do serviço ou o tem à sua disposição, desde que seja possível quantificar, seja por estimativa ou por outra medida, o seu uso potencial ou real.

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