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Unidade II – Legislação e Gestão de Ergonomia e Segurança do Trabalho

Por:   •  16/3/2016  •  Monografia  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  557 Visualizações

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Nome: Juliano Borges Stefani

RGM: xxxxxxxx

Tema: Unidade II – Legislação e Gestão de Ergonomia e Segurança do Trabalho

Primeira situação: Operário da companhia energética

Para que se poça fazer o enquadramento do operário da companhia energética e necessário que ele esteja atento as normas regulamentadoras (NRs) citadas logo a baixo.

• NR 6: Utilização de equipamentos de proteção individua (EPI) como objetivo de proteger a saúde e a integridade física do operador.

• NR 10: Utilizada para todos trabalhos que envolve eletricidade como objetivo de garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

• NR 15: Esta norma regulamentadora (NR) entra como atividade que posa prejudicar a saúde do operário ou seja uma operação insalubres.

• NR 16: Utilizada pois o operário fara operações e atividades perigosas a sua integridade.

• NR 17: “Ergonomia” esta norma regulamentadora (NR) e importante para qualquer operário em ambas profissões exercidas pois trata da qualidade física do profissional.

• NR 21: Escolhida pois o operário trabalha em ambientes abertos ou seja um serviço realizado em seu aberto assim sendo obrigatório abrigos capazes de proteger o operário contra intemperias.

• NR 35: Como o operário estabelece serviço em alturas esta norma regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e medidas de proteção a fim de garantir a segurança do profissional.

Observação:

As normas regulamentadoras citadas a cima encontrasse no material teórico nas páginas 6;7;8;9;10 e 11.

Segunda situação: Técnico em enfermagem.

Para que se poça fazer o enquadramento do Técnico em enfermagem e necessário que ele esteja atento as normas regulamentadoras (NRs) citadas logo a baixo.

• NR 7: Utilizada por especificar o programa de controle medico de saúde ocupacional ou seja promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores.

• NR 8: Utilizada por se referir o local onde indica o técnico está localizado.

• NR 17: “Ergonomia” esta norma regulamentadora (NR) e importante para qualquer operário em ambas profissões exercidas pois trata da qualidade física do profissional.

• NR24: Esta norma regulamentadora (NR) é de muita importância especifica as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho ou seja instalações devem ser separadas por sexo e etc.

• NR25 :Esta norma regulamentadora(NR) refere aos despejos de resíduos industriais ou seja muito importante na aria hospitalar e também na saúde e segurança do trabalhador.

• NR 29: Norma regulamentadora (NR) de segurança e saúde no trabalho portuário, esta norma regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais.

• NR 32: Por fim esta norma regulamentadora (NR) trata de segurança, saúde no trabalho na aria da saúde ou seja em todas arias da medicina.

Observação:

As

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