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TRABALHO AVALIATIVO RELATIVO À UNIDADE II DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  9/8/2016  •  Exam  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  576 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

REGIONAL JATAÍ

JOÃO VÍCTOR MOURA MACHIELI

TRABALHO AVALIATIVO RELATIVO À UNIDADE II DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

JATAÍ

2016

Questão 1) Analise os tratados acima relacionados em termos de sua classificação quanto à possibilidade de participação.

Quanto à possibilidade de adesão posterior os tratados são classificados em abertos e fechados. São abertos os tratados que permitem a posterior adesão por parte dos Estados que não participaram de suas negociações, ou mesmo não o ratificaram no momento devido, não havendo, portanto, prazo de adesão. Eles podem ainda ser limitados ou ilimitados. Os primeiros permitem a adesão posterior, sendo limitados a um número certo de Estados (ou a algum bloco de Estados, por exemplo); e os segundos são abertos para todos os Estados que pretendem ser partes no tratado.  Por fim, são fechados os tratados que não permitem qualquer tipo de adesão posterior.

Dessa forma, são abertos: o Tratado de Renúncia à Guerra, a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Tratado da Antártida (sendo este limitado). Os demais são tratados fechados.

Questão 2) Após analisar os tratados acima disponibilizados, identifique aqueles que possuem natureza normativa e aqueles que possuem natureza contratual. Fundamente a sua resposta, apontando os elementos considerados para tal distinção.

Segundo essa classificação, os tratados são classificados como normativos ou contratuais conforme produzam norma de conduta para as partes (“tratado-lei”), ou apenas resultem em uma operação jurídica (“tratado-contrato”).

Pertencem à primeira classe os tratados em que se percebe nas partes o intento de estabelecer regras uniformes de conduta. Por outro lado, com relação aos tratados contratuais, há diversidade acerca do objeto visado pelas partes, cada qual desejando da outra o que lhe convém; são mecanismos normativos que permitem a satisfação das necessidades de cada parte.        

Importante é acrescentar que o tratado contratual nunca será encontrado em “estado de pureza”. Ocorre que, normalmente, há o elemento normativo.

Assim, são tratados de natureza normativa: o Tratado de Renúncia à Guerra, a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Tratado da Antártida. Os demais são tratados de natureza contratual.

Questão 3) Identifique, entre todos os tratados acima listados, quais aqueles de procedimento longo e quais aqueles de procedimento simplificado. Explique o porquê de sua resposta.

São tratados de procedimento longo: o Tratado de Renúncia à Guerra, a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Tratado da Antártida, e o Tratado de Extradição Entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. São assim classificados, pois, conforme a distinção adotada, os tratados de procedimento longo se caracterizam pelo duplo momento de expressão do ânimo das partes: assinatura e ratificação.

Por outro lado, os tratados de procedimento simplificado, acordos de procedimento breve, estão prontos para viger desde a assinatura, sem necessidade de ratificação. São eles: o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular, o Acordo por Troca de Notas sobre Regularização Migratória, e o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação.

Questão 4) Identifique, no texto da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, as razões de o mesmo ser classificado como “tratado-quadro” ou “tratado moldura”.

O processo de alteração dos termos de um tratado é muito complexo, por essa razão propuseram esses tratados: manter atualizado o que disciplinam determinados tratados, sem precisar recorrer aos procedimentos lentos das modificações. Os tratados-quadro (ou moldura) estabelecem as bases jurídicas do acordo sobre determinada disciplina sem, contudo, estabelecer as regras de operacionalidade, ficando sua regulamentação pormenorizada a ser fixada posteriormente, por meio de “tratados anexos” (os chamados protocolos).

O tratado-quadro (tratado-moldura), portanto, define os meios e os limites no que concerne às regras internacionais sobre determinada matéria, restando aos Estados, posteriormente, resolver as questões específicas, dentro daquele espaço colocado pelos Tratados referidos.

A Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas é assim classificada, pois fixa disposições “flexíveis”, que permitem atualizações. Isso é comum no que concerne às matérias sobre questões ambientais, já que estão sujeitas à constantes mudanças: são criados mecanismos que permitem a adaptação dos textos dos tratados às mudanças que ainda podem (irão) ocorrer. Isso pode ser identificado no texto em momentos em que se fala em implementação, adoção de anexos e emendas, e na adoção de protocolos.

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