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Violação De Sepultura.

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Por:   •  22/3/2014  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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5.2.2.Violação de sepultura

Art.210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Sujeitos: ativo, qualquer pessoa; passivo, a coletividade (vago).

Duas condutas alternativamente indicadas: violar, significando abrir, devassar ou profanar, ultrajar, macular. Objeto material: sepultura (lugar onde está enterrado) e a urna funerária que efetivamente guarda as cinzas ou ossos do falecido.

Excludentes de ilicitude podem ser configuradas através do estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

Consuma-se com a violação ou profanação efetiva.

Admite-se a tentativa.

O furto de objetos da sepultura como placas, bronzes, cruzes, sem violação ou profanação tipifica só o crime do artigo 155-(furto).

Se o cadáver também é destruído ou vilipendiado, art. 211 ou 212-CP.

Exumação de cadáver, com infração das disposições legais art.67-LCP

Ação Penal: Pública incondicionada.

“Falta tipicidade, por ausência de dolo, na conduta de sócio-gerente de cemitério que, diante da inadimplência de parcelas referentes à manutenção e conservação de sepultura, exuma restos mortais, conforme permite o contrato” (TAMA, RT 790/656).

“Profanação: Configura qualquer ato de vandalismo sobre a sepultura, ou de alteração chocante, de aviltamento ou de grosseira irreverência” (TJSP, RT 476/340)

“Furto em sepultura: Há dois posicionamentos: a) A retirada de dentes do cadáver configura o crime de artigo 211, ou mesmo artigo 210 do C. Penal, e não o de furto, pois cadáver é coisa fora do comércio, a ninguém pertence” (TJSP, RJTJSP 107/467, RT 608/305), salvo se for de instituto científico ou peça arqueológica (TJSP, RT 619/291); b) Se a finalidade era furtar, a violação da sepultura é absorvida pelo crime de furto” (TJSP, RT 598/313). Cenotáfio não é objeto deste crime porque não contém cadáver. Já o columbário (nichos com as cinzas), pode ser objeto do crime do artigo 210-CP.

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