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Trabalho

Por:   •  6/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS

O art. 12 do novo Código de Processo Civil, estabelece que todos os órgãos jurisdicionais deverão obedecer a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Trata-se, portanto, de importante regra cujo escopo maior é contribuir para racionalização da administração da justiça impedindo que processos se prolonguem nas serventias, seja pela desídia das partes ou pela falta de estrutura do órgão judicial, causando desserviços aos cidadãos que dependem da solução adequada e em tempo razoável de seus conflitos. No entanto, a regra, para alcançar sua finalidade, depende de adequada implementação e organização pelos Tribunais de Justiça sob pena de permanecer inócua em nosso ordenamento jurídico. 

http://alexandrecatharina.blogspot.com.br/2015/03/ordem-cronologica-de-julgamento-de.html

CONCILIAÇÃO

A Conciliação é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, neutro e imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação pontual na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo satisfatório para ambas. O novo Código de Processo Civil aprovado pelo Poder Legislativo da um destaque especial a conciliação, pretendendo e disciplinando sua aplicação em varias oportunidades, assim, quando trata das normas fundamentais do processo civil, o estado promovera, sempre que possível solução consensual dos conflitos, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º).


http://jus.com.br/artigos/25431/o-projeto-do-novo-codigo-de-processo-civil-favorece-a-conciliacao#ixzz3V9DqWMJf

AÇÕES REPETITIVAS

A criação do incidente de resolução de demandas repetitivas do Novo Código Civil, traz ferramentas que vai permitir que a mesma decisão judicial seja aplicada em varias ações individuais, mais com o mesmo assunto. Essa ferramenta vai permitir uma analise mais rápida sobre ações que envolvam consumidores e prestadoras de serviço, recorrente caso o das empresas de telefonia, evitando-se que todas as causas que podem ser solucionadas de uma única forma tenham que sofrer inúmeros atos para se chegar ao exato mesmo resultado por tratarem-se da mesma questão.


http://jus.com.br/artigos/29602/novo-cpc-o-incidente-de-resolucao-de-demandas-repetitivas#ixzz3V9KhXI1P

CONTAGEM DOS PRAZOS

O processo é a relação jurídico-processual, desenvolvida através de um procedimento e mediante contraditório, regido por normas diversas. O processo se desenvolverá, sendo ou não praticados os atos processuais no seu prazo. Caso o ato não seja tempestivo, opera-se a preclusão temporal, ou seja, a perda da possibilidade de realizar o ato, pelo decurso excessivo do tempo.

Alguns necessitam de um prazo maior que o estabelecido para praticar seus atos. No atual sistema, os prazos correm em sábados, domingos e feriados, não sendo contados nestes dias somente o primeiro dia do prazo e o ultimo. Por tal razão, a modificação proposta pelo novo CPC é de grande valia, já que prevê a contagem dos prazos processuais somente nos dias úteis.

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