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A Sociologia Do Direito Ou Sociologia Jurídica

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Por:   •  16/10/2014  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  2.092 Visualizações

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A sociologia do direito ou sociologia jurídica é frequentemente definida como o ramo da sociologia dedicado ao estudo do direito. Esse conceito, porém, é disputado, havendo quem entenda tratar-se de um campo de pesquisa autônomo ou ligado ao direito.Independentemente da definição, a sociologia do direito é tributária da antropologia, da ciência política, da psicologia e, especialmente, da sociologia, ou seja, emprega métodos e teorias desenvolvidas nessas ciências no estudo do direito, de suas instituições e de seus atores. A sociologia do direito também usa pesquisas conduzidas em áreas do direito, como direito comparado, critical legal studies, filosofia do direito, direito e economia e direito e literatura.

São áreas tradicionais de pesquisa da sociologia do direito o desenvolvimento de instituições, as formas de controle social, a interação entre culturas jurídicas, a construção social de questões jurídicas, as carreiras jurídicas e a relação entre direito e mudança social.

Assim como toda área do conhecimento, a sociologia do direito não tem uma delimitação precisa de temáticas. Antes, os objetos das pesquisas sociológicas sobre o direito são quase tão diversos quantos são os pesquisadores. Não há propriamente um programa de pesquisa da sociologia do direito, contudo, uma forma de distinguir uma pesquisa sociológica do direito das pesquisas de outras áreas do conhecimento é verificar se o objetivo da pesquisa tem relação com a eficácia do direito na sociedade.

A dificuldade em delimitar o âmbito da sociologia do direito esta justamente na infinitude dos termos: sociedade e direito. Assim como sociedade, direito também é um termo indefinido. Acontece que a ausência de um conceito de sociedade e de direito não impede a existência das ciências sociais e das ciências jurídicas.Uma das discussões é se há distinção entre a expressão sociologia do direito e a sociologia jurídica. Para Eliane Junqueira a distinção está em que a sociologia do direito é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social; já a sociologia jurídica é um ramo do direito que busca descrever e explicar a eficácia dos institutos jurídicos. Cláudio Souto prefere não fazer distinção e considerar toda pesquisa sociológica sobre o direito tanto sociologia do direito quanto sociologia jurídica.

1. Na busca de definições terminológicas defina as seguintes ciências:

Antropologia: É a ciência que tem como objeto o estudo sobre o homem e a humanidade de maneira totalizante, ou seja, abrangendo todas as suas dimensões.

Sociologia: É uma ciência que estuda a vida social humana, dos grupos e das sociedades.

Cultura: Um conjunto de ideias, comportamentos, símbolos e práticas sociais, aprendidos de geração em geração através da vida em sociedade.

Sociologia do Direito: É um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais dos seres humanos.

Sociologia Jurídica: A sociologia jurídica é mais uma especialização das ciências sociais, ocupando-se em iluminar as intersecções entre o direito e a sociologia bem como, busca investigar os processos de jurisdificação e a resolução de conflitos em diversas sociedades e grupos.

2. Qual a função da Sociologia Jurídica para Claúdio Souto:

Para Claúdio Solto, asociologia jurídica é a ciência que investiga, através de métodos e técnicas de pesquisa empírica o fenômeno social jurídico em correlação com a realidade social.

3. Quais são as três características principais da norma jurídica que as distingue das normas sociais:

1) Imperatividade: É o caráter de toda norma no sentindo escrito de impor a lei.

2) Coerção: É a força que emana da soberania do estado, e é capaz de impor respeito a norma jurídica.

3) sanção: Pena

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