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A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE

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Por:   •  11/10/2013  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  2.134 Visualizações

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A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE

1. Conceito de profissão

Profissão é a atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana.

Atividade para a qual um indivíduo se preparou e que exerce ou não. Trabalho que uma pessoa faz para obter os recursos necessários à sua subsistência e à de seus dependentes; ocupação, ofício.

Vocação -disposição natural e espontânea que orienta uma pessoa no sentido de uma atividade, uma função ou profissão; propensão, tendência.

 A vocação tem dois fatores:

Internos - potencialidade individual, personalidade, aptidões, temperamento, inclinação natural, etc.

Externos - mercado de trabalho, a valorização e a possibilidade de remuneração.

2. A Ética na profissão jurídica

É nas ciências jurídicas que as normas dos deveres morais se põem com toda a nitidez.Por isso é longeva a elaboração de um código de regras a que se convencionou chamar de Deontologia Forense (Deontologia Jurídica ou Deontologia das Profissões Jurídicas).

 Deontologia - estudo dos deveres

 Deontologia Profissional – conjunto de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de determinada profissão.

 Deontologia forense – conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico.

As normas deontológicas não se confundem com as regras de costume, de educação e de estilo.

Ex: respeito e deferência dos mais jovens quanto aos mais antigos, participar de funerais de um advogado falecido, pontualidade nas reuniões, entrega de documentos ao colega sem exigir recibo, etc.

3. O Princípio fundamental da deontologia forense

Princípio fundamental: Agir segundo ciência e consciência

Ciência - conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional. Dominar as regras para um desempenho eficiente na atividade que exerce, buscar a educação continuada, sob pena de retrocesso.

Consciência - sistema de valores morais que funciona na aprovação ou desaprovação das condutas, atos e intenções próprias ou de outrem. Deve ser objeto de contínuo aperfeiçoamento, pois é falível.

 A consciência se reconhece um primado na vida humana.Sobre isso afirmou Paulo VI: ”ouve-se frequentemente repetir, como aforismo indiscutível, que toda a moralidade do homem deve consistir no seguir a própria .Pois bem, ter por guia a própria consciência não só é coisa boa, mas coisa obrigatória.Quem age contra a consciência está fora da reta via”

Os estudiosos de ética natural se utilizam da expressão consciência para significar não já o juízo sobre a moralidade das ações singulares que competem ao sujeito, mas, acima disso, o modo habitual de julgar em uma certa matéria no campo ético.

-consciência reta

-consciência lassa (julga tudo com bom)

-consciência escrupulosa. (julga tudo como mal)

4. Princípios Gerais da Deontologia Forense

4.1 Principio da conduta ilibada

A conduta ilibada é um comportamento que não seja contrária a moral

A despeito da imprecisão, a expressão possui carga semântica específica. Não se trata de mera boa conduta, conduta ilibada é algo superlativo as exigidas das demais profissões.

4.2 Princípio da Dignidade e do Decoro Profissional

É um princípio que está presente em todas as profissões, onde se espera do profissional um comportamento digno.

Na profissão forense, a dignidade e o decoro devem estar presentes não só em sua vida profissional como também na sua vida particular.

Exemplos: Fere a dignidade profissional a prática de crimes como o estelionato, a falsidade, etc.

O decoro resta vulnerado quando o profissional se apresenta mal vestido, faz publicidade exagerada, a captação de clientela, uso de expressões chulas.

4.3 Princípio da Incompatibilidade

A Carreira Jurídica não admite o acúmulo de uma segunda atividade, com exceção ao magistério. Exige, em regra, a dedicação exclusiva de seu titular.

“Ninguém serve a dois senhores”.

4.4 Princípio da correção profissional

Trata-se do profissional correto, justo, que trabalha de forma transparente na prestação jurisdicional. Não se beneficia com sua função ou cargo, não se vangloria.

É um comportamento sério, sem sisudez, discreto, sem ser anônimo, reservado sem ser inacessível, cortês e urbano.

4.5 O Princípio do coleguismo

Não se trata daquela camaradagem superficial.

O coleguismo tratado aqui é mais consistente; de relações de fidelidade, lealdade, solidariedade, confiança, respeito, estima e de ajuda mútua entre os colegas de profissão.

Diferença entre coleguismo e solidariedade:

A solidariedade está relacionada com a dignidade humana do colega.

Ex: É solidário o colega que defende o outro quando injustamente atacado em sua honra.

O coleguismo está vinculado apenas ao exercício profissional.

EX:Substituir em audiência colega adoecido ou impedido. Fornecer a outrem livros jurídicos, partilhar o conhecimento de novas teses e jurisprudência.

4.6 O Princípio da diligência

Se trata do zelo, atenção que todo profissional do direito deve ter ao cuidar do interesse alheio.

Para isso, deve estar sempre em uma constante atualização.

Também faz parte desse princípio o tratamento igualitário para os casos menores e os de maior relevância,

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