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ATPS DTO DO TRABALHO I ETAPA 1

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Por:   •  28/3/2015  •  7.440 Palavras (30 Páginas)  •  335 Visualizações

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O QUE É FILOSOFIA?

A palavra filosofia provém de duas palavras gregas, PHILOS –AMIGO – E SOPHIA- SABEDORIA.

Para os italianos, filosofia é uma ciência tal, sem a qual, o mundo continuaria a ser tal sem e qual, etimologicamente , Filosofia é o amor e sabedoria, essa origem do termo é atribuída ao filósofo grego Pitágoras, que viveu no séc. VI a.C.

Se Filosofia é a amizade com a sabedoria, o amor pela sabedoria, o filósofo seria então o amigo da sabedoria, ou amante da sabedoria, mas com o decorrer da civilização, Filosofia passa a significar a própria sabedoria,todos temos a experiência de um saber intuitivo, um saber espontâneo, um conhecimento natural das coisas.

Filosofar não existe para resolver problemas,serve para problematizar, faz pensar: Uma civilização tangida pelo consumo torna-se materialista, egoísta e hedonista, passamos a ser consumistas de bens de consumo, tudo é consumível portanto, descartável, preocupam angustiam, chegam a aterrorizar, pois mostram a relatividade dos bens da vida que o capitalismo selvagem considera prioritários e relevantes, propõe o tabu da morte que teima em ignorar tal certeza definitiva, todos sabem mas recusam a admitir que a única realidade incontornável é a morte, filosofar incomoda mas é essencial para trazer equilíbrio, dicernimento e proporcionalidade aos valores.

O ensino jurídico não prima por fazer pensar, entretanto , pensar é urgente, duvidar quanto a métodos para atingir a verdade tangível.

VIDA

Sem ela nada faz sentido, é a motivação de tudo que produzimos, sem ela nada faz sentido, no direito,significa a expressão bens da vida, sem fluxo vital não interessam as regras, daí o conceito de pessoa, é o ser humano capaz de conferir valores e significado a própria existência.

Vida é um ciclo natural iniciado na sua fecundação e deve perdurar sem interferência até seu termo natural, a morte, qualquer intervenção humana de atalhar esta trajetória caracteriza-se a um ataque a vida, por isso a aplicação de lei em casos de homicídios, aborto, infanticídio e do induzimento ao suicídio, todos temos o dever de tutelar a vida em todas as hipóteses, omitir-se no socorro a alguém também é infração penal, atribui-se a vida ao direito fundamental , todos os direitos são fruíveis por alguém vivo: o morto não tem direitos, os restos mortais não se destina a tutelá-lo, como matéria, senão tem por finalidade satisfazer às expectativas jurídicas de quem continua vivo.

A vida significa um bem absoluto, tem valor inqualificável, por isso que as discussões durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987 não prosperaram, pretendeu-se dizer que a inviolabilidade a existência consagrada na Constituição contemplaria a vida digna, prevaleceu a tese de qua a inviolabilidade fundante se destina a vida, envolvendo qualquer modalidade de vida, portadores de deficiência, paciente terminal, anencéfalos, tudo isso foi arredado pelo constituinte ao consagrar a vida pura e simples , a vida humana.

A MORTE

A mais democrática das circunstâncias humanas, é o único encontro que ninguém escapará:para Hegel, não é a razão que distingue homem dos demais animais, o ser humana é a única criatura viva que não desconhece o fato de que vai morrer,a morte continuará a ser um mistério, é inevitável, mal se nasce e tem início a contagem regressiva, a vida é breve e efêmera, não dura mais que um instante, na solidão da velhice os idosos sabem que a horas demoram a passar, mas os anos correm velozes.

Para quem se propõe a estudar direito, abre-se um campo imenso de atuação sobre este fato, o homicídio é um crime consistente em se tirar a vida de alguém a se suicidar é também crime, existe ainda a prática de infração penal contra memória dos falecidos, no âmbito civil, a morte gera conseqüências a família, o capítulo das sucessões é um dos mais absorvente de todo direito privado.

A morte não escolhe e leva seres em gestação, nascituros, recém nascidos , crianças, jovens , a alternativa é não morrer e aceitar a velhice que significa também conhecer a morte.

Os grandes homens, após sua morte , não seriam duradouramente venerados se não emanasse de sua alma algo que conserva sua lembrança.

A LIBERDADE

Ser livre é atributo natural do ser humano, uma das características da liberdade é poder escolher, na livre escolha o homem realiza-se a si mesmo, a liberdade tem início na consciência , ser livre é ter um atestado de espírito,não é um dom senão fruto de uma lenta e gradual conquista, livre é a pessoa que consegue se livrar dos instintos e escolhe o conhecimento, primeiro conhecer-se a si mesmo em seguida o próximo, a natureza o mundo.

Os homens acreditam ser livre simplesmente porque tem consciência de suas ações, mas não detém a consciência das causas pelas quais estas ações são determinadas, antes mesmo de nascer a criatura humana se vê condicionada pelas influências do meio sobre a sua matriz, ausências se cuidados pela mãe.

Portanto quando se afirma, que querer é poder, se está diante da constatação de que as possibilidades são infinitas, a experiência vital é a de que a vontade é livre, há uma conexão inevitável entre vontade e liberdade.

O preço da liberdade é a eterna vigilância , o poder está sempre furtando de muitos em benefício de poucos.

IGUALDADE

Outro direito fundamental acolhido pelos ordenamentos da maior parte das nações , é a igualdade, está em quase todos os discursos do direito. Igualdade está em quase todos os discursos do direito, a hipótese de uma igualdade fundamental dos homens não foi uma suposição compartilhada por Platão e Aristóteles.

A igualdade de que se fala PE a igualdade em dignidade, insuscetível de rejeitar a singularidade de cada homem, ele é ele mesmo, muito diferente de qualquer outro, não há igualdade real, pois as pessoas variam fisicamente, intelectualmente, psicologicamente , por isso que o direito fundamental à igualdade não colide com o direito fundamental á singularidade: cada qual tem o direito de ser como é ou como queira ser.

JUSTIÇA

É comum as pessoas serem injustiçadas, devido a primeira experiência humana ser com a injustiça e não com a justiça, os filósofos e juristas se empenham em fornecer os lineamentos dessa virtude que é também expressão de soberania estatal, serviço público e anseio perpétuo de toda humanidade, os romanos de quem o sistema brasileiro

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