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CASO CONCRETO 6 FILOSOFIA

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Por:   •  22/9/2013  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  845 Visualizações

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FILOSOFIA JURÍDICA

ALUNA: GISELE MOREIRA

CASO CONCRETO SEMANA 6

Questão 1 –

Contratualismo – escola jusfilosófica que entende que a passagem do estado de natureza para o Estado político se dá através do contrato social. (Locke/ Hobbes). Rousseau afirma que o estado de natureza é o ambiente que os indivíduos vivem diante de suas necessidades. Homens bons, livres e iguais. Não há propriedade.

Propriedade privada - sociedade civil – Estado. Ainda existe o contrato social que para ROUSSEAU formará uma nova sociedade civil e um novo Estado.

Estado de natureza – condição humana, recurso hipotético dos jusnaturalistas para justificar o nascimento do Estado, anterior ao Estado político. Por isso se diz que o estado de natureza é pré-jurídico, pré- estatal.

LOCKE – estado de natureza onde há uma relativa paz. Propriedade de caráter democrático. Justificar o Estado – cria leis para defender a propriedade, organizá-la.

ROUSSEAU – estado de natureza sem propriedade, bens naturais. Direito: sistema de apropriação da propriedade privada. Extingue-se o estado de natureza. Estado cria leis para defender os interesses pessoais.

FILOSOFIA JURÍDICA

ALUNA: GISELE MOREIRA

CASO CONCRETO SEMANA 6

Questão 1 –

Contratualismo – escola jusfilosófica que entende que a passagem do estado de natureza para o Estado político se dá através do contrato social. (Locke/ Hobbes). Rousseau afirma que o estado de natureza é o ambiente que os indivíduos vivem diante de suas necessidades. Homens bons, livres e iguais. Não há propriedade.

Propriedade privada - sociedade civil – Estado. Ainda existe o contrato social que para ROUSSEAU formará uma nova sociedade civil e um novo Estado.

Estado de natureza – condição humana, recurso hipotético dos jusnaturalistas para justificar o nascimento do Estado, anterior ao Estado político. Por isso se diz que o estado de natureza é pré-jurídico, pré- estatal.

LOCKE – estado de natureza onde há uma relativa paz. Propriedade de caráter democrático. Justificar o Estado – cria leis para defender a propriedade, organizá-la.

ROUSSEAU – estado de natureza sem propriedade, bens naturais. Direito: sistema de apropriação da propriedade privada. Extingue-se o estado de natureza. Estado cria leis para defender os interesses pessoais.

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Trabalho entregue: Caso Concreto 6

Data da entrega: 22/09/2013 16:59

Observações: FILOSOFIA SEMANA 6

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