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CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  25/8/2014  •  2.571 Palavras (11 Páginas)  •  239 Visualizações

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Introdução

Rousseau é influenciado desde que era embaixador em Veneza, por Grotius e Pufendorf, dentre outros, conforme já vimos. Grotius falava, sobre o contrato social, que ele legitima o poder e funda a sociedade civil.

Pufendorf falava de dois tipos de pactos: o de associação, no qual a sociedade se mantém depois de cair um governo e o de submissão, no qual o povo e governado por um soberano. Outra influência de Rousseau é Althibius.

Rousseau escreveu nas Confissões que a publicação de Emílio foi complicada, e a do Contrato foi bem mais fácil. Emílio era uma obra muito querida por Rousseau era a obra que concluía as suas idéias sobre educação.

Nova Heloísa havia feito muito sucesso. Rousseau era um autor consagrado. Instituições Políticas era a obra que Rousseau mais se entusiasmava, e queria trabalhar nela a vida inteira. Foi dessa obra reduzida, que nasceu o Contrato social. Rousseau atirou as provas originais do seu grande livro no fogo, depois de redigir o Contrato. Ele achava que as Instituições iam precisar serem muito bem trabalhadas ainda.

O livro pretende mostrar qual é o fundamento da ordem social. Ela não vem do direito natural, nem da força, mas de uma convenção, o pacto social.

O homem perdeu a liberdade original. Rousseau procura explicar o que torna essa mudança legítima. A ordem social é um direito sagrado que não existe na natureza e funda-se em convenções. A mais antiga das sociedades é a família, diz Rousseau. O pai tem cuidado com os filhos e por isso sente amor. No Estado, o governante não ama o povo, mas tem prazer em governar. Alguns filósofos falaram que a desigualdade é natural, alguns nascem para governar, outros para serem governados.

Resumo

Ceder à força não é um dever. A desigualdade surge com a força, que é transformada em direito. Somos obrigados a obedecer as potências legítimas. É da relação das coisas e não das relações pessoais que nasce o estado de guerra. A guerra é uma relação entre os estados e não uma relação entre os homens. Rousseau analisa o direito de conquista, que vem da lei do mais forte.

Rousseau vê num rei e seu povo, o senhor seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado.

Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.

No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras obedecem a si mesmo, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral”.

As pessoas públicas formas a República, são chamada o Estado, quando passivas, e soberanos quando ativas. O soberano não pode violar o contrato, alienar qualquer porção de si mesmo. O corpo político não pode se submeter a outro soberano. Isso seria se auto aniquilar. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária a todos, mas o indivíduo pode.

Na passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem muda, O instinto é substituído pela justiça. Qualquer quebra ao compromisso do contrato, implica a uma volta ao estado de natureza. O homem passa a ser moral e racional. A mudança acarreta vantagens e desvantagens. Ganha a liberdade civil e a propriedade. Perde a liberdade natural.

O direito a um terreno se fortalece. Rousseau questiona o direito a uma área do primeiro ocupante. As leis são úteis àqueles que possuem, e prejudicam os que nada tem. O Estado existe para o bem comum, e a vontade geral deve dirigi-lo para esse fim.

Vontade geral é um ato de soberania, atende ao povo, por isso é lei. Esse é o princípio que devia ser obedecido, mas nem sempre é assim. O soberano é feito um ser fantástico. A soberania é indivísvel e inalienável.

Os compromissos do corpo social são mútuos. Trabalhando para os outros, trabalha-se para si mesmo. Os indivíduos tem suas vontades particulares, mas também existe a vontade geral. Cada homem é legislador e sujeito, obedecendo a leis que lhe são favoráveis. O tratado social tem por finalidade conservar os contratantes.

Rousseau defende a pena de morte para quem violar o contrato. Mas só pode matar com que não pode continuar sem perigo. A justiça vem de Deus, mas por não sabermos recebê-la são necessárias as leis da razão que devem servir a todos.

Quando o povo estatui algo para todo o povo, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A república é todo estado regido por leis, Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso é um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.

A relação entre o tamanho do território e o número de habitantes é o que faz a medida do tamanho de um Estado. Os maiores bens de todos são a igualdade e a liberdade. O livro de Rousseau é considerado a Bíblia da Revolução francesa. Os cidadãos devem ter uma riqueza tal que ninguém seja forçado a se vender.

No livro III do Contrato, Rousseau fala do governo. Reconhece duas causas para uma ação: a moral, a vontade é uma e a outra é física, a potência. O governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano. É uma administração suprema em que o príncipe exerce o poder executivo.

Os governantes , ou magistrados, não devem ser numerosos, para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.

Rousseau explica porque o governo deve ser centralizado. No entanto era contra o absolutismo que reinava na época. Então ele analisa as três formas de governo.

Na democracia os cidadãos exercem o magistrado. Na aristocracia, existem mais cidadão comuns que magistrados. Na monarquia, há apenas um magistrado.

Rousseau fala que a verdadeira democracia é impraticável. O interesse privado não deve se sobrepor ao interesse geral. Existem muitas dificuldades nessa forma de governo, que é a mais suscetível às guerras civis.

Existem três tipos de aristocracia: a natural, a eletiva e a hereditária. A hereditária

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