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Direito Civil

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Por:   •  9/4/2014  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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Resumo de Direito Civil:

Conteudo: Das Pessoas, Dos Bens, Do Bem de Família, Ato Jurídico, Direitos Reais e Pessoais, Direitos das Obrigações, Contratos: Conceitos, Classificação e Espécies, Da Responsabilidade Civil, Do Casamento, Do Concubinato, Filiação, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),Direito das Sucessões.

O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas em suas relações privadas cotidianas.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração do ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil que irá trazer diversas mudanças na maneira de se aplicar e de se ver o direito civil.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que muitas disposições tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.

Pontos comuns entre o processo civil nas Ordenações Filipinas e no direito brasileiro atual

Ordenações Filipinas

Este novo código foi mandado elaborar por D. Filipe I e é, na sua essência, a concretização da reforma das leis manuelinas. Apesar da ocorrência de um período conturbado após a Restauração, D. João IV confirmou este corpo de leis.

Para a sua elaboração foram nomeados juristas que prepararam o novo código, que ficou concluído em 1595. Foi impresso, anos depois, durante o governo de Filipe II (1603). O facto de este código ter sido uma mera atualização do anterior, tradicionalmente designado de manuelino, atesta a vontade de o monarca espanhol respeitar as tradições e a identidade portuguesas. É esta a razão por que D. João IV as volta

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