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Direito Do Trabalho

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Por:   •  31/3/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

E STF:

STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)

Data de publicação: 21/05/2009

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Encontrado em: 00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - VIDE EMENTA. GENERAL MOTORS.

OBJETIVA

1-LETRA B

AULA 04

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

E STF:

STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)

Data de publicação: 21/05/2009

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Encontrado em: 00453 PAR-00001 PAR-00002 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - VIDE EMENTA. GENERAL MOTORS.

OBJETIVA

1-LETRA B

AULA 04

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

E STF:

STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 487758 SP (STF)

Data de publicação: 21/05/2009

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal

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