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Direito Tributário

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Por:   •  31/10/2013  •  2.160 Palavras (9 Páginas)  •  326 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário

Curso: Administração

Professor: Elvis Bardini

Nome do aluno: Ana Iris Passos Probst

Data: 29/10/2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.

a) Pesquisar sobre:

- Emenda constitucional 42;

- Delegação de capacidade tributária ativa.

b) Legislação:

- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.

c) Literaturas:

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.

Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)

R: A competência impositiva para a instituição do ITR é da União, conforme artigo 153 da constituição federal, podendo assim delegar atribuições de cobrança e fiscalização para os munícipios ficando assim com um porcentual do imposto arrecadado.

O munícipio pode ser encarregado das funções administrativas de arrecadação, lançamento e fiscalização do ITR, porém isto não muda ou altera a competência tributária da União. O contribuinte que paga o ITR, não deve pagar o IPTU.

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

R: A competência tributária pertence ao poder legislativo com a instituição/criação de tributo. A capacidade tributária é uma instituição do poder público que à partir da lei de criação de tributos, administrar, fiscalizar e arrecadar o tributo.

A primeira é indelegável, já a segunda é admitida à delegação.

Sendo assim um único ente tributante não pode acumular as duas funções, pois a lei é criada pelo ente de competência que atribui a capacidade a outro ente no texto legal.

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

R: A capacidade municipal ao ITR se resume a opção do município podendo ou não aceitar a transferência das funções administrativas da arrecadação e de fiscalização do tributo, se aceito o contribuinte passará a relacionar diretamente com o ente municipal. Já a competência federal relacionada ao ITR não muda, o município que aceitar a transferência das funções administrativas do ITR terá que respeitar as alíquotas, base de cálculo, etc... estabelecidas pela união de acordo com suas políticas públicas. Sendo assim concordo com o modelo de arrecadação do ITR, sendo a favor da Lei 11.250 que reforça a competência tributária federal, criada para evitar que os munícipios possam interferir nas políticas públicas e aplicarem a redução do ITR.

Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)

R: Não. Pois essas atividades estão vinculadas a capacidade tributária que pode ser delegada de acordo com a vontade do ente público através de uma lei. Já no que tange criar alíquotas progressivas condicionando a escolha da alíquota ao grau de utilização da terra dando competência ao Poder Executivo para estabelecer os critérios é incompatível com o previsto na constituição.

TEXTO ANEXO:

Fonte: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736>. Acesso em: 23 set. 2013.

O Imposto Territorial Rural e a Delegação Legislativa Disfarçada de Competência Tributária

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Plínio Neves Angieuski

Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), - Pós-Graduação em Direito Empresarial pela mesma escola superior. Advogado e Engenheiro Agrônomo autônomo.

E-mail: pepita@sercomtel.com.br.

Inserido em 8/8/2005

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