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Drogas E Alcoolismo

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Por:   •  7/4/2014  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  218 Visualizações

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DROGAS E ALCOOLISMO

Caçapava-SP

2012

SUMÁRIO

Definição de ONG 3

Atividades de uma ONG 3

Como proceder para a fundação 4

Drogas e Alcoolismo ..............................................................................................................5

Objetivo da nossa ONG ........................................................................................................5

O que leva uma pessoa se drogar? ................................................................................. 5

Que tipo de pessoa torna-se vítima dessa situação? ..................................................5

Consequência das Drogas e do Álcool ............................................................................6

Importância da ONG para os dependentes químicos ..................................................6

Conclusão .................................................................................................................................6

Referências ..............................................................................................................................7

1. Definição de ONG

O termo ONG Organização Não Governamental, se refere de modo genérico a toda organização NÃO pertencente ou vinculada a nenhuma instância de governo, em qualquer nível.

Foi utilizado pela primeira pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas em 1950. No Brasil, começou a ser utilizada na metade da década de 80, referindo-se exclusivamente às organizações que realizavam projetos junto aos movimentos populares, por exemplo, na área da promoção social.

Podemos considerar sinônimos os seguintes termos OSC Organizações da Sociedade Civil, Terceiro Setor (do inglês Third Sector) ou Setor sem fins Lucrativos (Nonprofit Sector).

Podemos dizer que as ONGs são grupos sociais organizados que:

1. Possuem uma função social e política em sua comunidade ou sociedade;

2. Possuem uma estrutura formal e legal;

3. Estão relacionadas e ligadas à sociedade ou comunidade através de atos de solidariedade;

4. Não perseguem lucros financeiros (sem fins lucrativos);

5. Possuem considerável autonomia.

2. Atividades de uma ONG

Pelo exposto anteriormente, uma ONG pode atuar em vários campos, de várias formas, com objetivos diferenciados, com missões institucionais muito variadas.

Não existe um tipo de ONG que seja mais abrangente no campo social ou político do que outras. Todas, das pequenas e locais até as grandes e internacionais, desempenham um papel sócio-político importante.

Tentar adjetivar ONGs, por suas ações específicas, como do tipo de esquerda ou de direita, de combate ou assessoria, técnicas ou de militância é uma maneira equivocada de conceituar o papel político de uma ONG. Seria desviar a atenção da opinião pública sobre as funções de uma ONG, para rótulos que dividem, não somam.

Isto porque se ela existe atuante e presente, em um campo de ação social específico, é lógico supor que ela atende interesses de um grupo sócio-cultural, dentro de uma faixa do espectro político existente. Aí repousa sua legitimidade.

Em contrapartida, as redes de solidariedade e de interesses imediatos podem não ser as mesmas para todas as ONGs, isto determina a diversidade do campo de ação política de cada uma delas.

Para o caso específico deste manual, em resumo, podemos considerar que as "ONGs são instituições privadas, com fins públicos", como sinteticamente expõe o antropólogo Rubem Cesar Fernandes.

Em outras palavras, ONGs são “grupos de pressão que buscam por um lado influenciar e democratizar políticas públicas governamentais para que essas supram da maneira mais extensa possível às necessidades da sociedade e de condições de vida iguais e justas no mundo todo e, por outro, movimentar a sociedade em que estão inseridas, utilizando-se de suas relações de solidariedade, na busca dessa democratização e influência política".

3. Como proceder para a fundação

A Constituição Federal de 1988 aboliu o controle de qualquer aparato estatal às Organizações da Sociedade Civil, assegurando-se que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicialmente". Pela Carta Magna, estas entidades associativas podem inclusive impetrar mandatos de segurança ou propor ações judiciais.

O Programa Comunidade Solidária está iniciando uma série de consultas e debates para definir uma nova legislação, um novo marco legal para o Terceiro Setor, visando consolidar mecanismos mais eficientes e menos burocráticos.

A criação de uma ONG ou OSC passa anteriormente pelo interesse de um grupo específico, com objetivos e identidades comuns, definirem se querem ou não se tornar uma entidade legalizada ou preferem um grupo informal.

Definido o interesse deste grupo em fundar uma ONG sem fins lucrativos, com estatuto e registro no cartório, vinculada ao movimento social, ambientalista

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