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EUTANASIA E SUICIDIO ASSISTIDO

Por:   •  24/8/2016  •  Monografia  •  1.831 Palavras (8 Páginas)  •  697 Visualizações

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RESUMO

        O objetivo deste trabalho é proporcionar uma reflexão filosófica, religiosa e ética, pois se trata de um tema bastante atual e de importância a nível mundial.

        

Palavras-chave: Eutanásia; Suicídio assistido; Ética; Filosofia


SUMÁRIO


INTRODUÇÃO

        Na atualidade, uma das questões centrais da Bioética é a Eutanásia. Há aquelesdefendem a vida como bem supremo.Por outro lado há os que sustentam a liberdade de escolha como direito inerente. Por trás deste embate está um pensamento dualista que opõe vida e morte e não distingue viver de sobreviver

Palavra de origem grega, composta de "eu" (bom, verdadeiro) e "thanatos" (morte); literalmente, seria a "boa morte", uma morte sem sofrimento, e não tinha o polêmico significado que adquiriu atualmente.

Na antiguidade greco-romana, reconhecia- se o direito de morrer; era o que permitia aos doentes desesperançados pôr fim à própria vida, contando por vezes com o auxílio de outrem. Com o cristianismo introduziu-se a noção de sacralidade da vida, passando-se a concebê-la como um dom de Deus a ser preservado; foi o que levou à extinção das práticas dos antigos

O imperador Augusto, segundo o poeta Suetônio, sempre exclamava: "Que os deuses concedam, a mim e aos meus, uma eutanásia assim!", referindo-se àqueles tinham uma morte sem sofrimento. Modernamente, o vocábulo refere-se a ajudar uma pessoa em estado terminal a pôr fim à vida, para aliviá-la de dor e sofrimento insuportáveis, o que suscita uma série de discussões no âmbito ético, religioso, médico e jurídico; uns a defendem como um ato de misericórdia e de dignidade, enquanto outros a condenam como mais uma forma de homicídio, temendo que sua legalização possa um dia se converter, como aconteceu entre os nazistas, numa eliminação sistemática de todos aqueles que as autoridades julgarem incômodos para a sociedade.

PROBLEMAS DA PESQUISA

Sendo a Eutanásia a morte para beneficio do paciente podemos dizer que consistem em produzir ou acelerar intencionalmente a morte de alguém para seu benefício, onde produzir significa matar e acelerar implica deixar morrer. Essa definição mostra que o problema ético da Eutanásia gera várias perguntas: será permissível que as pessoas que se encontram em fase terminal e com sofrimento determinem o fim das suas vidas?; Se sim, é permissível que solicitem meios que as matem?; Ou somente é permissível que as deixem morrer?

JUSTIFICATIVA

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

A visão filosófica sobre a eutanásia

Para Francis Bacon, a questão da eutanásia migrou para o domínio da medicina; começou-se a usar a eutanásia para expressar a ideia de que cabia ao médico aliviar os sofrimentos dos doentes tanto para curá-los quanto para proporcionar-lhes uma morte tranquila.

Para Nietzsche, não é desmedido dizer que é a vida, ela mesma, que, vencida, se reduz à sobrevivência, quando não suporta a doença nem tolera a dor.Nietzsche em várias obras tem idênticas posições. A aceitação da morte pelo doente é encarada como uma forma de evitar encargos "inúteis" para a sociedade e as famílias.

Platão na "República" já a aborda e parece concordar com a mesma, nomeadamente como uma forma de eliminar pessoas com doenças incuráveis. Tomás Moro, também na "Utopia", propõe que os sacerdotes e os magistrados convençam estes doentes a morrerem.

Quanto à posição de Kant em relação à eutanásia não há como afirmá-la com total convicção, pois ele não aborda diretamente essa questão, mas apenas o suicídio. Porém para ele a ação só é justa quando ela puder coexistir com a liberdade de todos os seres humanos de acordo com a lei universal, pois não se pode requerer que o princípio de todas as máximas seja como a sua.

A Versão Religiosa

O homem é o único ser sobre a Terra que tem consciência da sua finitude, o único a saber que a sua passagem neste mundo é transitória e que deve terminar um dia. À semelhança das organizações de saúde, a igreja católica mostra-se também contrária à prática da eutanásia, alegando argumentos como o reconhecimento sagrado da vida e o primado do indivíduo sobre a sociedade. Mas nem todas as igrejas têm a mesma postura. A igreja calvinista, por exemplo, mostrou-se recentemente a favor da sua prática em condições muito específicas.

Outros, porém, defendem que “a vida é um direito e não uma obrigação”, como referiu Ramón Sampedro no seu pedido de morte antecipada a um tribunal espanhol.

É o caso, entre outros, da Federação Mundial de Associações pelo Direito a uma Morte Digna, que agrupa 37 organizações provenientes de 22 países. Esta federação foi fundada em 1980 e defende que cada indivíduo tem o direito a tomar as suas próprias decisões sobre a forma e o momento adequado para a sua morte. Cada uma das associações trabalha com objectivos distintos, em função do contexto legislativo do país de origem. Assim, se algumas procuram divulgar a possibilidade de deixar em vida testamentos onde se preveja a eutanásia, outras centram-se na tarefa de obter o direito legal a ajuda médica no momento da morte, seja por suicídio assistido ou através de eutanásia voluntária.

Eutanásia no âmbito jurídico

No Brasil a eutanásia poderia ser embasada por dispositivos legais do Código Penal Brasileiro. Estaria tal conduta capitulada no Artigo 121, se a prática da eutanásia não tivesse a anuência da vítima, ou ainda, no artigo 122, onde ocorre o induzimento, a instigação ou o auxilio ao suicídio.

Se a prática da eutanásia fosse tipificada pelo artigo 121, o agente poderia obter uma pena de reclusão de 12 a 30 anos, pois desta forma, poderia ser qualificado, adentrando no § 2º, III do Código Penal Brasileiro, se, por exemplo, houvesse emprego de veneno, ou ainda, se a prática fosse por motivo egoístico, ou seja, livrar-se logo do moribundo para evitar de cuidá-lo, haveria também a qualificadora prevista no § 2º, III, por motivo torpe.

Não obstante, se a prática da eutanásia fosse realizada diante de um clamor da vítima que se encontra em estado terminal, estaríamos diante da conduta criminosa tipificada no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Tomemos como exemplo o caso dramático do espanhol Ramon Sampedro, que foi auxiliado por Ramona Maneiro, trata-se claramente de auxílio ao suicídio e não homicídio.

Outro ponto importante é a questão da ortotanásia, pois quando apenas ocorrer o desligamento de aparelhos que prolongam apenas de forma paliativa a vida de um moribundo, não estamos diante de qualquer crime, pois trata-se apenas de deixar a vida seguir seu curso natural, trata-se então de fato atípico a prática da ortotanásia.

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