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Eutanasia

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Por:   •  9/3/2015  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  374 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos um tema que embora exista ha muitos anos sua polemica continua até os dias atuais, a eutanásia. Termo originado da junção de palavras gregas que significam “boa morte”.

A opinião de cada individuo a respeito do tema varia muito de acordo com seus costumes, religião ou doutrina. Embora cada um tenha um ponto de vista, nem todos podem pratica-la de acordo com suas vontades, afinal, cada país possui suas leis vigentes.

2. EUTANÁSIA

A eutanásia é uma pratica que tem como o objetivo amenizar o sofrimento e diminuir o tempo de vida de um paciente utilizando um acompanhamento médico.

Por determinadas culturas ou grupos religiosos é abominada pelo fato de que consideram a pratica um homicídio, porém, levando em conta a situação e os fatos alguns países permitem que isso aconteça.

2.1. Eutanásia ativa

Tem intenção de matar o paciente como forma de livra-lo da dor, para isso são usados coquetéis ou injeções letais.

2.2. Eutanásia passiva

A morte não é provocada diretamente, os cuidados que prolongariam a vida do paciente são interrompidos.

2.3. Fase de 'aceitação' da eutanásia:

2.3.1. Voluntária

Quando o paciente é quem se manifesta com desejo de morrer, pois já não aguenta mais sofrer;

2.3.2. Involuntária

Ocorre contra a vontade do paciente.

2.3.3. Não voluntária

Quando o paciente morre sem ter expressado sua opinião.

3. PAÍSES QUE PERMITEM A PRATICA DA EUTANÁSIA

3.1. Holanda

Primeiro país que legalizou a eutanásia e o suicídio assistido (em abril de 2002), sob as condições de que: o paciente precisa fazer o pedido em estado de “total consciência”, sofrer dores insuportáveis e ser portador de uma doença incurável. De acordo com o jornal “The Guardian”, em 2010, 3.136 pessoas ingeriram coquetéis de drogas letais que foram administrados sob supervisão médica. A sedação paliativa também é aceita desde 2005, na qual médicos induzem o coma e retiram a hidratação e nutrição de pacientes com expectativa de vida inferior a duas semanas.

3.2. Bélgica

A eutanásia é feita desde 2002, desde que a Holanda também aprovou a pratica. Pessoas saudáveis podem deixar registrado o seu desejo de morrer caso entrem em estado de inconsciência ou coma durante uma doença terminal. Em fevereiro do ano passado, um ponto bastante polêmico foi aprovado, agora a Bélgica permite também a eutanásia em crianças, sendo os pais os responsáveis pela decisão.

3.3. Suíça e Alemanha

A Suíça e a Alemanha tem uma legislação parecida, mas as autoridades suíças são menos rigorosas. Ambos proíbem a eutanásia, porém permitem o suicídio assistido, desde que o paciente não tenha ajuda de terceiros no momento da morte. Mas a Suíça não se contraria na atuação de pessoas que orientem e ofereção estrutura para aqueles que desejam morrer. O lugar possui a existência de um “turismo da morte”, com doentes de diversos países viajando até lá para encerrar suas vidas.

3.4. Discussão na América do Sul

Na América do Sul também existem discussões jurídicas sobre o assunto, embora nenhum país tenha leis específicas. No Uruguai, os juízes têm a possibilidade de julgar quem comete “homicídio piedoso”, o que na prática coloca nas mãos de cada juiz a decisão sobre casos de eutanásia. O suicídio assistido, porém, é crime em qualquer hipótese.

A Colômbia adotou um procedimento parecido. Em maio de 1997, a Corte Constitucional Colombiana decidiu que os juízes podem isentar quem cometa o homicídio piedoso, desde que seja da vontade do paciente. A decisão, no entanto, contrasta com o Código Penal do país, que ainda prevê o ato de homicídio piedoso como crime, com pena de seis meses a três anos de detenção.

4. EUTANÁSIA NO CÓDIGO PENAL

A lei brasileira não admite a eutanásia sendo que a sua prática é crime. O médico que a pratique responderá por homicídio simples indicado no art. 121:

“Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena:

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação

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