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Fato, Valor E Norma

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Por:   •  20/9/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  1.239 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Avaliação continuada do pensamento crítico e da objetividade do educando, para medir a sua capacidade de análise, de síntese e de avaliação ao nível cognitivo superior, através de questões de desenvolvimento oral ao longo da aula e resolução de exercícios seguintes:

OBS: O professor pode aproveitar para apresentar também exemplos construídos a partir de sua realidade local.

CASO CONCRETO

Considerando que a função normativa da autorização significa conferir a uma pessoa o poder de estabelecer e aplicar normas, Kelsen afirmava que uma norma do Direito autoriza pessoas determinadas a produzirem normas jurídicas ou a aplicá-las. Neste caso, diz-se: o Direito confere a pessoas determinadas um poder legal. Já que, para Kelsen, o Direito regula sua própria produção e aplicação, a função normativa da autorização desempenha, particularmente, um importante papel no direito. Apenas pessoas, às quais o ordenamento jurídico confere este poder podem produzir ou aplicar normas de Direito.

A atual Constituição foi promulgada em 1988 e em 2002 foi publicado o novo Código Civil.

A respeito do conceito, estrutura e função da Constituição, segundo Hans Kelsen, e de sua configuração na Constituição Brasileira de 1988, pergunta-se, qual a relação entre a CF/88, o novo Código Civil e as demais normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro?

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Sobre a Teoria Tridimensional do Direito, assinale V para as corretas e F paras as falsas:

( ) A Teoria Tridimensional do Direito trouxe uma visão nova da realidade jurídica: compreende o direito como sendo fato, valor e norma, a partir de uma concepção hierarquicamente superior da norma.

( ) O direito só se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais culminam numa integração de natureza normativa, ou seja, as normas representam a integração de fatos sociais segundo múltiplos valores.

( ) A tridimensionalidade realeana entende que fato, valor e norma devem ser considerados como sendo componentes essenciais do fenômeno jurídico. Conseqüência disso é que eles estão indissoluvelmente unidos entre si, não sendo possível apresentá-los cada um abstraído dos demais.

( ) Apesar de implícito na obra de vários autores, é com o professor Miguel Reale que o tridimensionalismo encontra seu aperfeiçoamento e formulação ideal que o credencia como rigorosa teoria.

( ) As três dimensões FATO, VALOR e NORMA, correspondem, respectivamente, a estas disciplinas: FILOSOFIA ou AXIOLOGIA JURÍDICA, SOCIOLOGISMO JURÍDICO e NORMATIVISMO JURÍDICO.

2. (FEPESE - 2012 - DPE-SC - Defensor Público)

Hans Kelsen afrmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é ?uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta- mento humano?. Com o termo norma, Kelsen buscou signifcar algo que ?deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira?

Na

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