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Fichamento

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Por:   •  9/3/2015  •  1.967 Palavras (8 Páginas)  •  338 Visualizações

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FICHA DESTAQUES/ REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA

1 NOME DO AUTOR EM FICHAMENTO:

2 OBRA EM FICHAMENTO:

BAPTISTA HERKENHOFF, João. Direito e Utopia. 4 edição. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2001.

3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Investigar as aproximações e contribuições entre as categorias Direito e Utopia.

4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:

1.3 Só onde se instalou o desespero ou onde se degradou, longamente, o ser humano sob os fuzis da repressão, só ali feneceu o pensamento utópico.

1.3 Ele está presente em Moisés, no seu caminho de busca da Terra Prometida; ele está presente em Amenófis IV, o faraó do Egito que sonhou com um mundo de iguais e foi assassinado pelos que detinham os privilégios; ele está presente na República, de Platão; na Utopia de Tomás Morus; na Cidade do Sol, de Campanella; na Nova Atlântida, de Bacon; no Contrato Social, de Rousseau; na Cidade da Eterna Paz, de Kant; na Evolução Dialética, de Hegel; no Paraíso do Proletariado, de Marx; na visão do Alfa e Ômega, de Teilhard de Chardin; no Instante Eterno, de Kierkegaard; na Esperança e no Mistério, de Gabriel Marcel; no Princípio da Esperança, de Ernest Bloch; no Projeto Esperança, de Roger Geraudy; no Movimento Pró-Direitos Civis, de Luther King; nas Lutas de Libertação, de Che Guevara; no Mundo sem Prisões, de Michel Foucault; no projeto de um Terceiro Mundo emergindo de suas próprias raízes, de Frantz Fazon; nas Minorias Abraâmicas, de Hélder Câmara.

Foi o pensamento utópico que levou Frei Caneca, impávido, à morte: sonhador de um mundo igual para todos.

Foi nutrido de sua seiva que Oswald de Andrade, no fim de sua vida, defendeu o poder revolucionário da imaginação.

Foi com base nele que Niemeyer pôs em arquitetura o seu projeto de uma cidade humana, projeto aniquilado pelas estruturas envolventes, pois é impossível uma cidade humana dentro de uma sociedade fundada no lucro, no consumo, na discriminação, na desigualdade.

1.5 É a utopia que dá luzes para ver e julgar o Direito vigente na sociedade e que vivemos e para estigmatizá-lo como um Direito que apenas desempenha o papel de regulamentar a opressão; um Direito da desigualdade; um Direito injusto, porque, no processo da produção, privilegia o capital; um Direito que, consagrando essa distorção básica, faz com que dela decorra uma rede de distorções que maculam todos os institutos jurídicos.

É a utopia que dá instrumentos para ver e construir, pela luta, o Direito do amanhã: o Direito de igualdade; o Direito das maiorias, aquele que beneficiará quem produz o Direito dos que hoje são oprimidos; o Direito que proscreverá a exploração do homem pelo homem, o Direito fraterno, e não o Direito do lobo; o Direito que o povo vai escrever depois que conquistar o poder, o Direito que nascerá das bases.

Nesse Direito das maiorias, os sustentáculos do poder político serão outros, com uma nova estruturação do governo, com outras formas de representação. Mudará o regime de apropriação e da distribuição dos bens; os frutos do trabalho pertencerão ao trabalhador, e os vales, como sentenciou Brecht, aos que possam fazer produtivos, e a terra, aos que deitam nela o seu labor.

1.6 É o projeto do mundo novo, sem opressores e oprimidos.

1.6 Faremos a história na medida em que colaborarmos para que a história se faça. A história a partir do povo.

O intelectual do lado do povo. O jurista do lado do povo. Ajudando na construção.

2.4 [...] O jurista deveria ter uma ideologia, tomar consciência dela e tentar exercê-la.

2.4 [...] Para alcançar a estabilidade social, o Direito propõe ideais, que se opõem aos fatos, e alimenta os sonhos subjacentes na alma do povo.

2.5 [...] A interpretação sociológica dar-lhe-á abertura mental para estabelecer na sentença reencontro do Direito com o povo – um Direito para o povo – e nunca um Direito que anestesie o povo, como na visão trágica de Thurman Arnold.

3.7 Talvez na sociedade do futuro tribunais, Códigos, aparato legal, tudo isso desapareça para que os conflitos entre os homens sejam solucionados por simples círculos de giz.

4.8 [...] O Direito só será libertação quando os oprimidos conquistarem o Poder. No Poder, os oprimidos editarão o verdadeiro Direito: o Direito que nasce das bases, o Direito da igualdade, o Direito que proscreve a exploração do homem pelo homem.

O Povo escreverá esse Direito. Conjecturo que nesse Direito das Maiorias os sustentáculos do Poder político serão outros. Mudará o regulamento da apropriação e da distribuição dos bens: os frutos do trabalho permanecerão ao trabalhador.

4.8 [...] Os fenômenos sociais ocorrem em cadeia: só numa sociedade justa, fundada na igualdade, será desarmado o braço do que fere, cairá a lança do agressor. Então, as relações humanas serão solidárias.

5.3 Por vertente prática e profissional, designamos todo o esforço de centenas de advogados e militantes de movimentos populares e de direitos humanos que vêm procurando colocar o Direito a serviço das grandes maiorias. É toda essa luta para encontrar brechas, lareiras, no cipoal legislativo, para ver, aqui e ali, artigos e parágrafos, institutos e interpretações que possam beneficiar as multidões marginalizadas e despossuídas.

5.6 A promoção de juízes aos tribunais ou a ascensão pura e simples aos tribunais deveria ser precedida de concurso público, ou de amplo debate popular, conforme fosse a hipótese.

5.6 Os presidentes dos tribunais deveriam ser eleitos, ou pela generalidade dos cidadãos do respectivo território jurisdicional, ou por um amplíssimo e democrático colégio eleitoral.

5.6 A escolha dos presidentes de tribunais por sufrágio universal ou por um amplo colégio eleitoral, ou por um e outro sistema, conforme fosse o tipo de tribunal, permitiria não apenas a democratização do cargo, a garantia de sua origem popular (todo poder emana do povo), como especialmente permitiria uma ampla discussão do sistema judiciário e de seus problemas, na oportunidade das eleições.

5.6 Todo Poder e toda autoridade pública deve

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