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Por:   •  21/5/2014  •  9.839 Palavras (40 Páginas)  •  381 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHAGUERA - UNIDERP

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

ADRIANA FARIAS DUARTE DA SILVA / RA: 435 1862158

MARIA REGINA PEIXOTO AKAPOHI / RA: 4304786184

ROSIMEIRE MOREIRA DA SILVA / RA: 4342756731

SHIRLEY BARBOSA DE FARIAS / RA: 4322809434

VIVIANE DE JESUS SANTANA / RA: 3813636610

ANÁPOLIS-GO

ABRIL/2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

2. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 5

3. AS EMENDAS E AS ALTERAÇÕES JURIDICAS .........7

4. POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL.............................................8

5. PLANEJAMENTO SOBRE PREVIÊNCIA SOCIAL NO FORMATO 5W2H.............................................................................................9

6. CONCLUSÃO ..............................................................................9

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA ..............................................11

1. Introdução

A proteção social brasileira, com destaque para a política de assistência social no contexto da seguridade social, apontando os limites tanto da política social quanto da transferência de renda no propósito de combater a pobreza, sem dominar o marco da focalização.

O “crescimento” da assistência social, e mais precisamente da transferência de renda, vem sendo denominado de assistencialização, pois se põe, pela estratégia dominante, como baluarte na superação da “exclusão‟ e conquistam da cidadania, em detrimento de um conjunto de direitos da classe trabalhadora, sobretudo o trabalho, a previdência e a saúde.

A assistência social, na atual conjuntura, apresenta-se tanto como uma inovação quanto como uma resposta mitificada, no contexto de uma seguridade social esgarçada, que não se efetivou conforme preceitua a Constituição.

O corolário é que, há inúmeros avanços registrados no processo de luta e conquistas da Seguridade Social, direitos e proteção social, mas o processo está em curso e, nele, a política social se põe entre a resposta do Estado à “questão social” derivada da relação capital/trabalho e a conexão de um modelo de desenvolvimento econômico, político e social que jamais extinguirá a desigualdade, tampouco o desemprego e a pobreza deles derivadas, resultando na histórica, expressiva e crescente contingência das condições de vida/trabalho de grande parte dos trabalhadores.

2. Os Princípios e Objetivos da Seguridade Social à Luz da Constituição

Federal

O objetivo da seguridade social abrange um conjunto integrado de atos de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência.

A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função das políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os princípios constitucionais são os fundamentos do ordenamento jurídico, servem para garantir um estado democrático de direito. Os princípios da seguridade social são compostos por um conjunto de normas programáticas que trazem objetivos orientadores para elaboração das leis e um conjunto de garantias a serem observadas pela administração pública na execução de programas de seguridade social.

Esses princípios não são aplicados somente pela previdência social, mas em toda a estrutura da seguridade social, que abrange os seus três seguimentos: além da previdência social, a saúde e assistência social. Princípio da Universalidade (art.194, parágrafo único, I CF/88 – universalidade de cobertura e do atendimento) - a seguridade deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível.

Destaca-se que na previdência social é aplicado o regime de contribuição com filiação obrigatória daqueles que exercem função remunerada e facultativa para alguns seguimentos. Princípio da uniformidade e equivalência (art. 194, parágrafo único, II CF/88 – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais), os direitos e benefícios da seguridade social devem envolver de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.

Princípio da seletividade e distributividade na prestação (art. 194, parágrafo único, III CF/88), distributividade na prestação de benefícios e serviços, onde a escolha das prestações se faz de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema. Nem todas as pessoas terão benefícios. A distributividade tem caráter social, podendo ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a lei;

Princípio da irredutibilidade de benefícios (art. 194, parágrafo único, IV – irredutibilidade do valor dos benefícios) – visa garantir o valor real dos benefícios prestados pela seguridade social. Para isso, há garantia de reajustamento periódico dos proventos e pensões, aplicando, para os que ganham até 8 salários, o reajuste pelo INPC.

Princípio da eqüidade no custeio – (art. 194, parágrafo único, V – equidade na forma de participação no custeio) – a legislação de seguridade social deve prevê contribuições

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