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Os princípios e objetivos do direito à saúde e a formação dos direitos humanos

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Por:   •  23/11/2014  •  Resenha  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Texto 1

- Titularidades e objetivos do direito a saúde e geração de Direitos Humanos em que se classifica.

No princípio não havia direitos. Guerras e conflitos assolavam a terra por todos os cantos. No entanto, quando Ciro, o Grande conquistou a Babilônia, libertou todos os escravos que lá havia e permitiu que as pessoas seguissem a religião que bem entendessem. Desde então, este conceito se espalhou, mas foi na França que surgiu o conceito de Lei Natural na final do séc XVII. Sempre que surge uma nova geração de direitos, ele vem ampliar o que já existe. São nos direitos humanos de segunda geração que surge a garantia de saúde para todos enquanto direitos sociais, que se diferenciam em Natureza, sendo direitos subjetivos com poder de exigir do Estado a prestação concreta de saúde. Em Sujeito Passivo, que a rigor, o Estado é considerado o responsável pelo atendimento a esses direitos, podendo alguns direitos sociais serem compartilhados. Em Objeto, que geralmente é uma prestação de serviço de saúde, educação e outros. Em Fundamentos que nelas já se pressupões a existência de sociedade que no fundo, também são direitos naturais reconhecidos. E também em Garantia, que em uma primeira frente, possuem garantia institucional, mas quando violados, não há dúvida de que as vítimas podem recorrer ao Poder Judiciário.

Foi em 1915 que um advogado indiano chamado Gandhi insistiu que todas as pessoas na terra tinham que possuir aqueles direitos. Com o decorrer das duas grandes guerras, mais de 9 milhões de pessoas morreram. Nunca os direitos humanos estiveram tão próximos da extinção. Porém em 1945, surge a União das Nações Unidas com o propósito de reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais. Se as pessoas tem direito a alimentação, por que 16 mil crianças morrem de fome todos os dias? E da mesma forma que os direitos de primeira geração, os direitos sociais e econômicos não estão meramente declarados, mas integram as ordens jurídicas dos Estados de Direito, constituindo verdadeiros direitos subjetivos a serem exigidos por seus destinatários.

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