TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PRINCIPAIS CONTRATOS DE TRABALHO

Tese: PRINCIPAIS CONTRATOS DE TRABALHO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  342 Visualizações

Página 1 de 7

PRINCIPAIS CONTRATOS DE TRABALHO:

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA: O contrato de experiência possui um prazo determinado, com carteira assinada, a fim de preparar e saber se o desempenho do contratado está satisfazendo as necessidades da empresa. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta a estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado. Todo empregado em experiência deve ser registrado na empresa e ter sua Carteira de Trabalho anotada. Esse tipo de contrato pode ter duração mínima de 15 dias e duração máxima de 90 dias, conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, sendo prorrogável por mais uma vez pelo mesmo período, conforme determina o artigo 451 da CLT . Se o prazo não for respeitado, ou seja, passar de 90 dias, ele se torna um contrato por tempo indeterminado. MODELO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a Empresa Mercadinho Terras do Sul Ltda, com sede na Avenida Jose de Souza Rezende, n. 175, Bairro Terras do Sul, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ do MF sob número120450781540, denominada doravante de Empregadora e a Sra. Maria Fernanda de Oliveira, domiciliado na Rua José de Rezende, n.126, Cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, portador da CTPS n. 03247 série 472, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes: firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Operador de Caixa, mediante a remuneração de R$ 1.120,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs . Às 16hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições e aos sábados das 8:00 às 12:00, perfazendo um total de 44 horas semanais.

CLÁSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA IV

O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA VI

O presente Contrato terá a vigência de 30 dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

São José dos Campos, 10 de Abril de 2014.

___________________________

Empregado

____________________________

Empregador

Testemunhas: ______________________

Testemunhas: ______________________

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO: É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas). Na Carteira de Trabalho é anotada normalmente, devendo conter as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos. O prazo máximo do contrato é de 2 anos, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Empresa Mercadinho Terras do Sul Ltda, com sede na Avenida Jose de Souza Rezende, n. 175, Bairro Terras do Sul,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.4 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com