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Tipos de Contrato de Trabalho

Tese: Tipos de Contrato de Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/4/2013  •  Tese  •  4.401 Palavras (18 Páginas)  •  810 Visualizações

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Antes da efetiva e definitiva contratação o primeiro passo para que se realmente firmem entre as partes um sólido contrato de serviços, é de que a empresa, às suas custas, deve encaminhar o colaborador para um exame médico admissional. Exame este que de preferência deva ser realizado por um médico da empresa e que avalie física e psicologicamente as aptidões deste colaborador em “potencial”, para fins de que, este, estando apto, seja de fato efetivado ao cargo.

Feito o exame médico e estando apto o colaborador, a empresa que rege seu funcionamento pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deverá efetuar o registro do empregado admitido, seja em livro, ficha ou em sistema eletrônico. A carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para qualquer emprego, pois nela é retratada a vida funcional do colaborador, além de ser o passaporte essencial para a aposentadoria.

Alguns documentos são essências para a formalização do contrato de trabalho e outros apenas recomendados. Mas o que poucos sabem é que nenhum empregador por maior que seja, tem o poder de reter por mais de 48 a carteira de trabalho (Artigo 29 e 53 da CLT). E esta deve ser recebida e devolvida mediante declaração assinada de ambas as partes, e que também os documentos pessoais não podem ser retidos, se exigido pelo colaborador, apenas os números podem ser pegos.

Abaixo relação de documentos necessários para o registro:

• Foto 3 x 4;

• Carteira de Trabalho Profissional;

• Atestado de Saúde Ocupacional;

• Cédula de Identidade (RG);

• CPF;

• Certificado Militar (Reservista);

• Cartão de Cadastramento no PIS;

• Título de Eleitor;

• Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);

• Certidão de Casamento;

• Certidão de Nascimento do Filho(s) até 24 anos;

• Carteira de Vacinação do Filho(s) até 07 anos;

• Comprovante de Endereço;

• Documento de formação ou conclusão em curso superior;

• Comprovante de recolhimento em contribuição sindical ou categoria profissional.

Tipos de Contrato de Trabalho

Os tipos de contrato de trabalho com vínculo empregatício são: Por prazo indeterminado, prazo determinado e por experiência.

1. Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

O contrato por prazo indeterminado prevê o dia do inicio em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término.

Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término.

Contrato por tempo indeterminado - A mais importante classificação do contrato de trabalho é aquela que se alicerça na sua duração. A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. Quando o celebram, não pensam no seu fim. O segundo traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado. Considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT).

2. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, a contratação por prazo determinado é celebrada com fixação do seu termo final, sendo sua duração legal limitada a 2 (dois) anos, cumpridas as exigências legais para sua legitimidade.

Portanto, no contrato de trabalho por prazo determinado é previsto o dia do início em que o empregado começa a trabalhar como também o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Na carteira de trabalho (CTPS) costuma-se preencher o dia, mês e ano do início do trabalho e o campo onde consta o término.

3. Contrato de Experiência

O contrato de experiência é outra modalidade do contrato por prazo determinado cuja finalidade é permitir que o empregador perceba se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, enquanto o empregado verifica se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores e às condições de trabalho a que está submetido.

O contrato de experiência não deve exceder a 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação dentro do prazo-limite. Ex.: 45 + 45 dias. Ultrapassado o período de experiência, o contrato passará automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado, independentemente de qualquer anotação na carteira de trabalho.

3. Contrato de Trabalho por Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Extinção do Contrato

A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data – base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando

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