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Pessoas Fisica E Juridicas

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Por:   •  4/12/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  1.118 Visualizações

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Pessoas Físicas e Jurídicas – Introdução

O Direito regula a sociedade intervindo na conduta das pessoas que a compõem.

O Direito moderno em geral e o brasileiro admitem duas modalidades: a) os seres humanos, isoladamente, também chamadas de pessoas físicas ou naturais e b) as pessoas jurídicas, certos grupos sociais que detém personalidade.

Pessoas Naturais

Uma pessoa física (ou pessoa natural) é um ser humano percebido através dos sentidos e sujeito as leis físicas. Contrasta com a pessoa jurídica, que é uma organização que a lei trata para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos.

Pessoa física é o ente a quem se atribuem direitos e obrigações, ou seja, é sujeito de direitos, sendo este um ser humano possuidor de capacidade para adquirir direitos e assumir obrigações, bastando para isso, que tenha nascido com vida.

Personalidade Civil é a faculdade de direitos em estado de potencialidade, que dão ao ser humano a aptidão para ter direitos e obrigações. Assim rege o artigo 2º do Código Civil:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Basta o nascimento com vida para gerar a capacidade de direito, contudo, a capacidade de fato é o poder para exercer o direito.

Assim, conclui-se que a capacidade de direito ou personalidade exprime a faculdade ou a possibilidade de termos direitos, restando claro que são passíveis de todos os direitos, mas o poder para exercê-lo depende da capacidade de fato.

Pessoas Jurídicas

Hoje alguns autores definem a pessoa jurídica como entidade diferente da pessoa física, com poder de ter patrimônio, contratar, receber doações e legados, ser credora ou devedora, demandar ou ser demandada na justiça. Porém, se analisarmos o comportamento, é similar ao da pessoa natural, pois têm direitos e obrigações. Outra definição é que a pessoa jurídica é o agrupamento de seres individuais ou conjunto de bens destinados a um fim econômico, a que se reconhecem atributos da pessoa natural na vida jurídica. Portanto, um conceito como o outro reconhecem a pessoa jurídica a uma criação humana para atender seus fins.

Conforme o artigo 40 do Código Civil as pessoas jurídicas (admitidas pelo direito brasileiro) são de direito público, interno ou externo e de direito privado.

As pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o artigo 41 do Código Civil são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais). Sua existência legal (personalidade) decorre da lei.

As pessoas jurídicas de direito público externo são os estados nacionais,

considerados reciprocamente, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul etc). Geralmente se constituem e/ou se extinguem mediante fatos históricos (guerras, revoluções,

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