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Plano De Aula

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Por:   •  30/5/2013  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

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PLANO DE AULA 1 FILOSOFIA JURÍDICA

Caso 1:

a) A importância social da filosofia é quebrar barreiras para que o indivíduo através do seu esforço alcance, um estado pleno de satisfação, que ocasionará um momento de felicidade. Pois, a filosofia tem a finalidade de fazer com que ele entenda o breve momento atingido, “A Felicidade”.

Sua missão principal, é tornar viável, possível, a busca da felicidade, é quebrar conceitos existentes, mostrando ao homem, nessa busca, que lhe é permitido a mudança de comportamento em relação ao meio que vive. Serenando, consolando os momentos de crise, para conseguir a plenitude a paz interior (euthymia).

b) A Filosofia pode desenvolver uma maior capacidade de crítica do conhecimento, da escola, da sociedade e das relações humanas através de momentos privilegiados de debate em sala de aula. O contato com teorias contraditórias através de leituras e interpretações propicia um “novo olhar” para o mundo, entendendo que a “verdade” não é privilégio de um indivíduo ou de um grupo social, mas que sua busca depende da interlocução de sujeitos que se colocam na condição de pesquisadores, conscientes de que não conquistarão o conhecimento definitivamente, mas que, até por isso, estão dispostos a continuar procurando através de muito estudo e debate.

Ao tratarmos de educação, cidadania e construção de relações solidárias e democráticas entre os alunos, estamos pressupondo um conjunto de condições necessárias ao seu engajamento político e social. A oportunidade de expressão das ideias, o desejo de participar de debates, a busca da leitura como um prazer da vida e a valorização do progresso intelectual são fundamentais para a conquista de autonomia pelo ser humano.

Caso 2:

a) Sim.

b) “Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo “acesso à justiça”, tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses”.

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