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Por:   •  8/3/2015  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  197 Visualizações

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Para o Brasil, a interiorização de um tratado, implica em uma série de fatores, que podem gerar desde uma mudança fácil, o que não demandaria uma maior complexidade como também poderia se tornar um problema a ser discutido em altas cortes, trazendo a tona alguns conceitos enraizados no intimo de nossos juristas.

A deportação está prevista do art. 57 ao art. 64 da Lei 6.815/80, que é o Estatuto do Estrangeiro. É a retirada de estrangeiro que entrou no país com visto falso ou irregular. “Deportação é forma de exclusão do território nacional de estrangeiro que entrou irregularmente ou cuja estada se tenha tornado irregular.” (HUSEK, 2004, p. 98).

O estrangeiro que estiver com o visto irregular receberá uma notificação prévia de deixar o país. Caso essa notificação seja descumprida, só aí é que ocorrerá a deportação. A providência será imediata e será da Polícia Federal.

A expulsão, medida prevista do art. 65 ao art. 75 da Lei 6.815/80, se volta contra estrangeiro nocivo, àquele que cometeu crime no território nacional. O caráter, dessa medida, é sempre político-administrativo de defesa do Estado. Como bem define Carlos Roberto Husek,em seu Cursode Direito Internacional Público: Expulsão é outra forma de exclusão do estrangeiro que, por exemplo, sofra uma condenação criminal, pressupondo inquérito que tem curso no âmbito do Ministério da Justiça. Ao final, o presidente da República, por meio de decreto, materializa a expulsão. Tanto a deportação quanto a expulsão dependem de certa discricionariedade do Estado, do seu poder Executivo.

Visto é uma permissão individual concedida para que o estrangeiro permaneça no país por certo tempo. Essa permissão terá que ser concedida por autoridade competente. Visto, materialmente, trata-se de sinal aposto no passaporte, que enseja nessa permissão. Existem vários tipos diferentes de visto, como: visto de trânsito; visto de turista; e visto temporário. O visto de trânsito é concedido quando o estrangeiro passa obrigatoriamente por determinado país, em virtude das condições geográficas, apenas visando chegar em outro país. Já o visto de turista é concedido para aquele estrangeiro que vem ao Brasil em caráter recreativo, sendo vedada o exercício de atividade remunerada. O visto temporário serve para o estrangeiro que vem para o Brasil sem ser turista e sem querer morar definitivamente no país, mas pretende morar no Brasil por longo período por um motivo pré-estabelecido.

A extradição encontra fundamento legal do art. 76 ao art. 94 da Lei 6.815/80. É quando o Brasil entrega um estrangeiro a outro país, por esse estrangeiro ter cometido um crime lá. Trata-se de ato de defesa internacional, onde há a colaboração dos países na repressão do crime. Porém, dependerá de prévia apreciação do Supremo Tribunal Federal, para analisar o caráter dessa infração. Ou seja, a extradição só será permitida depois do julgamento feito pelo plenário do STF. Dessa decisão não cabe recurso.

Extradição é a entrega de um indivíduo de um Estado a outro, a pedido deste, para responder a processo penal ou cumprir pena. Nesse caso, envolve o Poder Judiciário. Normalmente, a extradição tem por fundamento um tratado entre os países envolvidos ou o princípio de reciprocidade.

Essa medida visa evitar que o infrator fique impune, por mais que esse crime tenha sido cometido em outro país. Por isso, deve traduzir no sentido superior e universal de justiça. Quem erra tem que receber uma punição, independente de onde esse ilícito tenha sido cometido. Por isso, que o Brasil, se sente no dever de entregar o estrangeiro para que ele receba a pena cabível no país onde ele cometeu o crime.

No Brasil, a extradição, só é admitida em duas hipóteses: mediante promessa de reciprocidade (através de pedido formal de Estado Soberano, a se processar segundo o direito vigente no país) e com base em tratado (hipótese em que assume, a princípio, caráter obrigatório).

A extradição de brasileiro (nato ou naturalizado) é vedada pela Constituição Brasileira. Porém, poderá ser extraditado o naturalizado caso tenha cometido crime comum antes da naturalização ou tenha envolvimento com drogas ilícitas, assim como reza o art. 5º, LI da CF/88. E não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, como determina o art. 5º, LII da Constituição Federal. Portanto, está expressa a vedação da extradição de estrangeiro que tenha cometido crime político ou de opinião.

Quando o estrangeiro que está sujeito à extradição já tiver respondendo por processo criminal aqui no Brasil ou tiver cumprido pena, a extradição só será executada depois da conclusão do processo e do cumprimento da pena.

Possuir filho brasileiro ou cônjuge brasileiro não impede a extradição. Ou seja, não constitui impedimento à efetivação da medida extraditória. Afinal, se constituísse impedimento, estaria sendo legitimada a impunidade.

O Direito Internacional Privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional, indicando o direito aplicável. Como fundamentos podem ser destacados: conflitos de leis; intercâmbio universal ou comércio internacional. É importante observar que as ordens jurídicas elas podem ser de dois modos: uma só ordem (quando para solução de um próprio do país); duas ou mais ordens jurídicas (quando para solução de um problema é preciso se levar em conta o ordenamento jurídico de um outro país). Conceituando-se em linhas gerais, como expostos anteriormente, o direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras que, atuando-nos diversos ordenamentos legais ou convencionais, que estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas, envolvendo relações jurídicas de natureza privada ou publica, com referências internacionais ou interlocais.

O objeto do direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão como a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere ás relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como já citado e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. Seus objetivos visam na realização da justiça material meramente de forma indireta, e isso mediante elementos de conexão alternativos favorecendo a validade

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