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Trabalho De Direitocivil

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Por:   •  3/6/2014  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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ATPS DIREITO CIVIL

ETAPA 3

Cabe salientar que nosso código civil não nos proporciona uma definição do que realmente seria uma propriedade, pala gama de conceitos que esta possui inerente aos limites dos poderes que caibam ao proprietário. Entretanto o Art. 1228 do C.C define tais privilégios que possui o proprietário.

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Contudo cabe explicar cada um dos elementos constitutivos destes poderes do proprietário.

Usar: o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Ou seja o proprietário pode ate mesmo vender este imóvel pois configura-se um direito total do bem.

Fruir ou Gozar: faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta, haja vista este direito proporciona, por exemplo, o poder de alugar o imóvel tirar proveito financeiro deste.

Dispor: jus disponendi ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca). É nesse sentido que faz o proprietário o poder de transferi-la, de aliená-la a outrem a qualquer titulo.

Reaver: é o ATPS DIREITO CIVIL

ETAPA 3

Cabe salientar que nosso código civil não nos proporciona uma definição do que realmente seria uma propriedade, pala gama de conceitos que esta possui inerente aos limites dos poderes que caibam ao proprietário. Entretanto o Art. 1228 do C.C define tais privilégios que possui o proprietário.

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Contudo cabe explicar cada um dos elementos constitutivos destes poderes do proprietário.

Usar: o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Ou seja o proprietário pode ate mesmo vender este imóvel pois configura-se um direito total do bem.

Fruir ou Gozar: faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta, haja vista este direito proporciona, por exemplo, o poder de alugar o imóvel tirar proveito financeiro deste.

Dispor: jus disponendi ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca). É nesse sentido que faz o proprietário o poder de transferi-la, de aliená-la a outrem a qualquer titulo.

Reaver: é o ATPS DIREITO CIVIL

ETAPA 3

Cabe salientar que nosso código civil não nos proporciona uma definição do que realmente seria uma propriedade, pala gama de conceitos que esta possui inerente aos limites dos poderes que caibam ao proprietário. Entretanto o Art. 1228 do C.C define tais privilégios que possui o proprietário.

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Contudo cabe explicar cada um dos elementos constitutivos destes poderes do proprietário.

Usar: o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Ou seja o proprietário pode ate mesmo vender este imóvel pois configura-se um direito total do bem.

Fruir ou Gozar: faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta, haja vista este direito proporciona, por exemplo, o poder de alugar o imóvel tirar proveito financeiro deste.

Dispor: jus disponendi ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca). É nesse sentido que faz o proprietário o poder de transferi-la, de aliená-la a outrem a qualquer titulo.

Reaver: é o ATPS DIREITO CIVIL

ETAPA 3

Cabe salientar que nosso código civil não nos proporciona uma definição do que realmente seria uma propriedade, pala gama de conceitos que esta possui inerente aos limites dos poderes que caibam ao proprietário. Entretanto o Art. 1228 do C.C define tais privilégios que possui o proprietário.

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Contudo cabe explicar cada um dos elementos constitutivos destes poderes do proprietário.

Usar: o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Ou seja o proprietário pode ate mesmo vender este imóvel

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