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Аntígona e o direito natural

Artigo: Аntígona e o direito natural. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/4/2014  •  Artigo  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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ANTÍGONA E O DIREITO NATURAL

Sófocles (496 a.C. - 406 a.C) é, para mim, o maior tragediógrafo grego. Durante sua longa vida, escreveu 123 peças teatrais e conquistou 24 vitórias nos concursos trágicos - na primeira delas, quando derrotou o grande Ésquilo, tinha apenas 28 anos de idade. "Édipo Rei" já bastaria para colocá-lo no olimpo dos poetas clássicos. Acredito que, ao lado de "Hamlet", de Shakespeare, não há nada no gênero com igual estatura. Mas Sófocles escreveu, ainda, "Antígona". Salvo engano, foi a primeira vez que o teatro cuidou, ao menos explicitamente, do tema do Direito Natural - que, muito depois, a ciência jurídica passou a tratar como Jusnaturalismo. A história é bem conhecida: Etéocles e Polinices, os dois filhos varões de Édipo, matam-se um pela mão do outro numa sangrenta batalha pelo trono de Tebas, que ficara vago deste a morte do pai. Quem assume, então, é o parente mais próximo, Creonte, irmão de Jocasta, mulher de Édipo. O primeiro ato do novo rei, ao assumir o poder, é ordenar o sepultamento de Etéocles , que lutara por Tebas, com pompas de herói. Já Polinices, que combatera pela rival Argos, pelo decreto de Creonte não poderia ser enterrado - seu corpo deveria ser deixado para o banquete das hienas e dos abutres. É quando entra em ação Antígona, filha de Édipo, irmã de Etéocles e Polinices. Revoltada com a decisão de Creonte, ela enterra o irmão, em franca desobediência ao edital do tirano. A defesa de Antígona é uma das mais belas peças de Direito já elaboradas - que deveria ser estudada em todas as escolas de ciências humanas, e emparedada nas salas de advogados, promotores e juízes, ao lado de seus diplomas. Dizia a heroína a Creonte: "A tua lei não é a lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando apareceram. Não, eu não iria arriscar o castigo dos deuses para satisfazer o orgulho de um pobre rei. Eu sei que vou morrer, não vou? Mesmo sem teu decreto. E se morrer antes do tempo, aceito isso como uma vantagem. Quando se vive como eu, em meio a tantas adversidades, a morte prematura é um grande prêmio. Morrer mais cedo não é uma amargura; amargura seria deixar abandonado o corpo de um irmão. E se disseres que ajo como louca, eu te respondo que só sou louca na razão de um louco". Eis o tema principal da peça: o choque do direito natural, defendido por Antígona, com o direito positivo (ou seja, legislado), representado por Creonte. A heroína arrisca a vida - e, no final, morre por isso - por estar convicta da existência de um direito anterior, que não se sabe de onde provém, que garante aos mortos - a todos e a qualquer um - um sepultamento digno. É o que se aprende em Direito como sendo a oposição entre o justo e o legal. O primeiro, umbilicalmente ligado à etica, deveria prevalecer sempre sobre o segundo, porque anterior a ele e emanado de uma esfera superior, natural, universal. Há 2.500 anos, Sófocles já mostrava que nenhum governante poderia estar acima da lei.

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