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Direito Internacional Do Meio Ambiente

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Por:   •  24/3/2014  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional -Também chamada de “Convenção PIC”, a Convenção de Roterdã é um tratado internacional assinado por mais de 75 países e regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. É baseada no princípio da prevenção.

Essa convenção deve auxiliar os países quando da decisão de importarem ou não produtos químicos, Foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004, sendo promulgada pelo presidente em 2005.

A Convenção PIC, tem como objetivo promover o intercâmbio de informações entre os países produtores e exportadores de produtos químicos perigosos e os países importadores de tais produtos. O intercâmbio de informações possibilita que as Partes signatárias da Convenção partilhem as responsabilidades e promovam a cooperação entre os países exportadores e importadores visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra efeitos perniciosos de determinados produtos químicos perigosos comercializados internacionalmente.

CONCLUSÃO

A Convenção da Basiléia, a Convenção PIC e a Convenção POP, todas as três adotadas sob o PNUMA compõem o conjunto internacional que regula a produção, comércio, transporte internacional e depósito final de produtos químicos perigosos e danosos à saúde humana e ao meio ambiente.

A Convenção da Basiléia foi adotada em resposta às preocupações sobre o lixo tóxico de países industrializados que estavam sendo depositados em países em desenvolvimento e com economias em transição. No primeiro momento, o principal alvo desta Convenção foi o controle da movimentação transfronteiriça de dejetos perigosos e o desenvolvimento de critérios para sua administração ambiental sustentável. Mais recentemente, o trabalho da Convenção vem enfatizando a implementação de compromissos visando a diminuição do descarte destas substâncias perigosas.

A Convenção PIC nasceu pelo grande crescimento da produção e do comércio de substâncias químicas perigosas e pesticidas durante as últimas três décadas, com riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde humana, aliados à constatação que os países importadores mostravam-se particularmente vulneráveis por estarem desprovidos de infra-estrutura adequada para monitorar a importação e uso de tais substâncias.

Na década de oitenta, o PNUMA e a FAO desenvolveram normas de conduta voluntárias e sistemas de troca de informação que resultaram no procedimento do Prévio Consentimento Informado (PIC), que vem sendo utilizado desde 1989. A nova Convenção PIC substituirá este arranjo com um procedimento de PIC obrigatório.

A Convenção POP supre a urgente necessidade de uma ação global para proteção da saúde humana e o meio ambiente contra as substâncias químicas altamente tóxicas, persistentes, bio-acumuláveis e com grande mobilidade de longa distância no meio ambiente. A Convenção busca a eliminação ou restrição de produção e uso de todo POP. Busca, ainda, a minimização dos efeitos persistentes e, onde possível, a total eliminação dos lançamentos não intencionais produzidos

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