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Por:   •  24/3/2015  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  176 Visualizações

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Penas privativas de liberdade - Execução

Noções e Rememória do Direito Penal

1. Introdução.

2. Espécies:reclusão, detenção e prisão simples (contravenções penais)

3. Regimes: Fechado, semi-aberto e aberto.

4. Regime inicial de cumprimento de pena: art. 110 da LEP

5. Penas privativas de liberdade e o regime de reclusão e detenção

(quadro esquematizado do Capez, p.362)

RECLUSÃO DETENÇÃO

1.Regime inicial fechado:

Pena > a 8 anos 1.Regime inicial semi-aberto:

Pena > a 4 anos

2.Regime inicial semi-aberto:

pena > que 4 anos e não

superior a 8 anos 2.Regime inicial aberto:= ou

< que 4 anos

1. Regime inicial aberto:= ou

< que 4 anos 3.Réu reincidente:

regime semi-aberto.

2. Réu reincidente: regime inicial Fechado.

3. Vide Súmula 269 do STJ que o juiz poderá fixar o semi-aberto

Se a pena aplicada ao reincidente não

exceder a 4 anos.

Com base na concessão do sursis, art. 77, CP 4.Circunstâncias judiciais desfavoráveis:

juiz pode impor regime inicial semi-aberto

(faculdade)

4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis:

Juiz poderá impor regime inicial fechado, §3º. do art. 33 do CP c/c art. 59

(discricionariedade)

6. Gravidade do delito

• Súmula 718 do STF

• A gravidade do delito por si só não basta para imposição do regime fechado

• Conjunto das circunstâncias de natureza objetiva e subjetiva do art. 59 do CP

7. Regime fechado na pena de detenção

• Veda apenas o inicial fechado

• Pode em, regressão, o condenado cumprir pena de detenção no regime fechado

8. Regime inicial na pena de prisão simples

• Pena cumprida no semi-aberto ou aberto, art. 6º. Da LCP

• A diferença é que mesmo em caso de regressão não se permite o cumprimento da pena em regime fechado

9. Sentença omissa quanto ao regime inicial

• Na dúvida, deve ser adotado o regime mais benéfico

• Ex: Réu condenado a 6 anos de reclusão e sentença omissa quanto ao regime – será, pois, no regime inicial semi-aberto.

10. Comissão técnica de classificação

• Art. 5º. Da LEP

• Art. 5º. XLVI da CF/88 – individualização da pena

• É adaptar a sua execução às características pessoais do condenado com o fito de proporcionar a sua reintegração social

• Prévia classificação = antecedentes + personalidade

• CTC = Diretor do presídio + 1 psicólogo + 1 psquiatra + 1 assistente social

• Exame criminológico (biotipologia) – obrigatório aos condenados à PPL em regime fechado e facultativo aos condenados à PPL em regime semi-aberto. (art. 8º. LEP)

• Contradição entre o art. 8º. da LEP e 35 do CP (a LEP deve prevalecer por ser lei especial)

• Art. 34 do CP

11. Sistema adotado. Progressivo

• 1/6 da pena no regime anterior – art. 33, § 2º. CP

• O processo de execução é dinâmico

• A cada nova progressão exige-se o requisito temporal

• O novo cumprimento de 1/6 da pena, refere-se ao restante da pena e não à pena inicialmente fixada na sentença

• Aspectos objetivos e subjetivos – arts. 182 e 156, CPP e art. 196, §2º. LEP

• Mérito = bom comportamento carcerário

• Faculdade para a concessão da progressão de se fazer o exame criminológico/ precedentes do STF e STJ

• Regressão – arts. 118, LEP e 36, § 2º.CP – oitiva do condenado?

• Falta grave e regressão – recontagem do tempo – interrupção

12. Soma e unificação de penas para aplicação da regra em concurso de crimes

• O regime inicial é determinado pelo total de imposto

• Resultante da soma, como no caso de concurso material ou formal imperfeito

• seja do critério da exasperação – na hipótese de concurso formal perfeito e crime continuado

12.1 Universalidade do juízo da execução, art. 66, III, “a” da LEP

12.2 A soma das penas na sentença condenatória, art. 59, III e art. 110, LEP

12.3 Hipóteses concretas

a) Pena de detenção de 9 anos – regime semi-aberto ou aberto? Qualquer um, art. 33 do CP

b) Pena de reclusão – regime fechado, semi-aberto ou aberto?qualquer um, art, 33,§1º. “a”, “b” e “c” do CP

c) Pena de reclusão de 5 anos e pena de detenção de 4 anos - regime? Total > 8 anos - fechado

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