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Por:   •  15/4/2014  •  2.105 Palavras (9 Páginas)  •  205 Visualizações

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A política ambiental do Brasil ontem e hoje

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Liszt Vieira e Renato Cader

Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Doutor em Sociologia pelo IUPERJ e Gestor Governamental do Ministério do Planejamento, Programa de Doutorado em Ambiente e Sociedade da UNICAMP, respectivamente

Na década de trinta o Brasil inicia um período de consolidação de investimentos públicos e privados em grandes obras de infra-estrutura. Nessa época não se falava em desenvolvimento sustentável, porém, já havia uma vertente de política ambiental orientada apenas para preservação. Existia um movimento de políticos, jornalistas e cientistas que se organizavam para discutir políticas de proteção ao patrimônio natural Esses grupos contribuíram para elaboração do primeiro Código Florestal Brasileiro em 1934 – instituído pelo Decreto 23793/1934 – onde eram definidas bases para proteção dos ecossistemas florestais e para regulação da exploração dos recursos madeireiros.

O Código Florestal contribuiu para a criação do primeiro Parque Nacional brasileiro em 1937, o Parque Nacional de Itatiaia, e dois anos depois foram criados os Parques Nacionais de Iguaçu e da Serra dos Órgãos. Porém, nos vinte anos seguintes nenhum outro parque foi criado. A política ambiental preservacionista dos anos 30 foi colocada em segundo plano nas décadas de 40 e 50, quando foram concentrados esforços na industrialização e no desenvolvimento acelerado.

Nessa década de 60, a preocupação com a conservação do meio ambiente foi institucionalizada com a aprovação da Lei Nº 4.771 de 15/09/1965, que instituía o novo Código Florestal Brasileiro, que visava, sobretudo à conservação dos recursos florestais, criando novas tipologias de áreas protegidas com as Áreas de Preservação Permanente, que permaneceriam intocáveis para garantir a integridade dos serviços ambientais; e a Reserva Legal, que transferia compulsoriamente para os proprietários rurais a responsabilidade e o ônus da proteção.

Quase dois anos após a criação do novo código florestal brasileiro foi criado o Instituo Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que tinha a missão de formular a política florestal no país e adotar as medidas necessárias à utilização racional, à proteção e à conservação dos recursos naturais renováveis. A década de 70 se inicia com a realização da Conferência de Estocolmo de 1972, onde o Brasil defendia a idéia de que o melhor instrumento para combater a poluição é o desenvolvimento econômico e social.

Diante das pressões externas e da sociedade que acusavam o governo brasileiro de defender o desenvolvimento a qualquer custo, era emergente a necessidade de se criar um projeto ambiental nacional que contribuísse para reduzir os impactos ambientais decorrentes do crescimento causado pela política desenvolvimentista.

Como resposta, foi criada em 1973, a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), vinculada ao Ministério do Interior, “orientada para conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais”, passando a dividir funções com o IBDF.

Nessa década ganhava força a visão de ecodesenvolvimento que já defendia a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ambientais no desenvolvimento. Essa visão começa a ser internalizada na política ambiental brasileira com a promulgação da lei Nº 6938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. A mesma passa a utilizar como instrumento de planejamento do desenvolvimento dos territórios o Zoneamento Econômico Ecológico e como um dos instrumentos de política ambiental a “avaliação de impactos ambientais”. Além disso, cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que passam a ser os principais instrumentos de uma política ambiental orientada para ações descentralizadas.

Logo, as atividades causadoras de degradação ambiental passaram a depender do prévio licenciamento do órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A Lei cria a obrigação do licenciamento e a resolução Nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA) cita as atividades que precisam elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Assim, a década de oitenta é marcada com um grande avanço na política ambiental no Brasil e a concepção de compatibilizar meio ambiente e desenvolvimento foi fortalecida nas esferas nacional e internacional quando a Comissão Brundtland, criada pela Organização das Nações Unidas em 1983, divulgou o conceito “desenvolvimento sustentável”. A emergência de um novo paradigma fez com que essa expressão passasse a ser utilizada por representantes do Estado, da sociedade civil e dos empresários.

Com a Constituição de 1988 as políticas ambientais evoluem e estados e municípios passam a ter competência para formularem suas próprias políticas, ao mesmo tempo em que determina ser direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que é dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo.

No plano institucional, a área ambiental do Estado, influenciada pela Constituição de 88, transformava-se com a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 1989, que passa a ter a missão de formular, coordenar e executar a Política Nacional de Meio Ambiente. Logo após, em 1992, foi criado o Ministério do Meio Ambiente, órgão de hierarquia superior que passa a ter a missão de formular a Política de Meio Ambiente no Brasil e o IBAMA passa a ter uma atuação mais voltada para fiscalização. A década de 90 se inicia com avanço na estrutura dos órgãos ambientais de Estado e também nas discussões sobre a necessidade de implementação de um modelo de desenvolvimento ambiental e socialmente sustentável em escala planetária.

Essas discussões culminaram com a realização da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO’92), repercutindo profundamente na política ambiental brasileira. A Conferência reuniu 179 Chefes de Estado e de Governo, empresários e contou com uma inédita participação da sociedade civil por meio do Fórum das ONGs. Diversos documentos foram assinados como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, a Convenção da Diversidade Biológica, a Carta da Terra, o Protocolo de Florestas, a Agenda 21 Global, entre outros. A RIO’92 foi um divisor de águas na política ambiental, pois além de contribuir

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