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Mpt Alagoas

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Por:   •  30/5/2014  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  610 Visualizações

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MISSÃO

“Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania”.

VISÃO

Instituição indispensável para a garantia dos interesses sociais, da cidadania e do regime democrático.

VALORES

Legalidade

Probidade

Imparcialidade

Transparência

Comprometimento

Eficiência, Eficácia e Efetividade

Visão Prospectiva

Coragem

Perseverança

Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Procuradora-Chefe

Virgínia de Araújo Gonçalves Ferreira

Procuradora-Chefe Substituta

Adir de Abreu

Procuradores do Trabalho - Lotados em Maceió

Cássio de Araújo Silva

Eme Carla Cruz da Silva Carvalho

Lárah Barros Rebêlo

Matheus Gama Correia

Rafael Gazzanéo Júnior

Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar

Rosemeire Lopes de Lôbo Ferreira

Victor Hugo Fonseca Carvalho

Procuradores do Trabalho - lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca

Gustavo Tenório Accioly

Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga

Setores

Diretor Regional

Mauro Ataíde da Silva Júnior / prt19.dr@mpt.gov.br

Chefe de Gabinete da Procuradora-chefe

Julyana Maria Cansanção Lopes Costa / prt19.cg@mpt.gov.br

Chefe da Assessoria Jurídica do Gabinete da Procuradora-chefe

Lyzana Cavalcanti de Melo Lima / lyzana.lima@mpt.gov.br

Chefe da Assessoria de Comunicação

Rafael de Souza Maia

prt19.ascom@mpt.gov.br

Chefe da Divisão de Administração

Alberto Nathanael Queiroz da Silva

prt19.da@mpt.gov.br

Chefe da Secretaria das Coordenadorias de Primeiro Grau (COP)

Márcio Rogerio Reis Santos / prt19.codin@mpt.gov.br

Chefe do Núcleo da Coordenadoria de Segundo Grau (COS)

Maria Vana Tenório Freire / prt19.dpro@mpt.gov.br

Chefe de Tecnologia da Informação

Valdir Ferreira de Lucena Filho / prt19.dpro@mpt.gov.br

Chefe do Núcleo de Recursos Humanos e Benefícios

Gabriela Malta Oliveira Lessa / prt19.rh@mpt.gov.br

Chefe do Setor de Orçamentos e Finanças

Roosevelt Oliveira de Melo Neto / roosevelt.melo@mpt.gov.br

Gerente do Plan-Assiste

Jorge Daniel Braga Netto Costa / pt19.planassiste@mpt.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.

Conselho Superior

O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público do Trabalho. Partem dele as orientações normativas que pautam as ações do MPT e cabe ao Conselho avaliar a atuação dos Membros e tomar providências, quando necessário.

É constituído por dez Membros, todos Sub procuradores-Gerais, sob a presidência do Procurador-Geral do Trabalho. O Corregedor-Geral do MPT participa das sessões, sem direito de voto.

Câmara de Coordenação e Revisão

A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, principios fundamentais da Instituição.

Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição especial de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.

Os Membros da CCR são designados pelo Conselho Superior do MPT.

Corregedoria

A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o Órgão fiscalizador das atividades e da conduta dos Membros do Ministério Público do Trabalho.

O Corregedor-Geral é nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho

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