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Plantas nativas

Por:   •  9/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  363 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO E A ENGENHARIA DE SEGURANÇA

Atividade 3 - Nesta unidade iremos refletir sobre PPRA, PCMSO e PPP. O PPRA e o PCMSO são programas a serem realizados pela empresa, visando a proteção e a saúde do trabalhador. O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Julgue Verdadeiro ou Falso e assinale V ou F, respectivamente. Justifique as suas respostas.

  1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverá incluir a antecipação e reconhecimento dos riscos, a discussão sobre o pagamento da insalubridade, a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, o monitoramento da exposição aos riscos e o registro e divulgação dos dados.

Justificativa:

  1.  (CONSULPLAN-CREA/RJ-2011-ADAPTADO) Com fulcro na NR-09, deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais, sempre que forem verificadas situações como essa: constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde.

Justificativa:

  1.  (IADES-METRÔ/DF-2014-ADAPTADO) O PCMSO tem o objetivo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Em relação ao PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de localidade são de realização obrigatória.

Justificativa:

  1. As empresas com grau de risco 1 e 2 que possuam de 26 a 50 funcionários são isentas de médico coordenador para o PCMSO, desde que essa deliberação seja concedida por negociação coletiva.

Justificativa:

  1. Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento de riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA.

Justificativa:

  1. A antecipação dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens: a sua identificação, a determinação e a localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.

Justificativa:

  1. De acordo com a NR 07, o exame médico periódico para trabalhadores que exercem atividades expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que são portadores de doenças crônicas, deverá ser repetido a cada ano ou a intervalos inferiores, podendo ser a critério do médico coordenador do PCMSO.

Justificativa:

  1. A elaboração e a implementação do PPRA poderão ser feitas por profissional que não tenha formação na área de SST, a critério do empregador.

Justificativa:

  1.  Uma das finalidades do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.

Justificativa:

  1. A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos a cada seis meses, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Justificativa:

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