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SITUAÇÃO NO CAMPO DA SAÚDE NO BRASIL

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Por:   •  4/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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FINOM- FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS

SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

Artigo científico apresentado ao Instituto Pró Saber, como requisito parcial obrigatório para conclusão do curso de Pós- Graduação em Gestão de Programa de Saúde da Família.

Orientador: Instituto Pró Saber- Relacionamento

Eunápolis-BA

2014

SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

RESUMO

Esta pesquisa busca mostrar a situação da saúde pública no Brasil, a partir de um estudo bibliográfico e documental do Sistema Único de Saúde SUS, expõem-se em entender e atuar de maneira integral, isto é, não ver a pessoa como um amontoado de partes, mas como um todo, que faz parte de uma sociedade. As ações de saúde devem estar voltadas ao mesmo tempo para prevenção, tratamento e respeitar a dignidade humana.

Palavras-chave: Saúde Pública; Ações de saúde; sociedade.

universo da população brasileira em inovadoras modalidades aproximando o usuário de sua base de atendimento. Para além disso, encaminha para uma atuação articulada e integrada entre os diversos órgãos, inclusive da iniciativa privada. Realça a contribuição de sociedade civil organizada apresentando as necessidades e anseios da população.

O processo de descentralização com um comando único em cada esfera de governo trouxe alterações substantivas para o que estava estabelecido, seja para as decisões políticas, seja para os gestores, assim, como para os profissionais e para a população. Foram muitos e importantes avanços conquistados desde então, embora a política de saúde ainda não tenha conseguido colocar em prática todos os importantes aspectos estabelecidos na lei. Várias Conferências de Saúde foram deliberações em execução pelo poder público.

É importante considerar a consistência adquirida pelas instâncias de pactuação e deliberação desenhadas no sistema SUS, as quais são efetivamente atuantes, sendo elas:

• CIB – Comissão Intergestora Bipartite- aquela que agrega representantes dos gestores municipais e gestor estadual um espaço de negociação onde são tratados desde a implantação das ações e serviços no âmbito dos estados e o devido financiamento;

• CIT – Comissão Intergestora Tripartite – é constituída pela representação dos gestores municipais, divididos em regiões pela representação dos gestores estaduais, também divididos em regiões e pela representação do Ministério da Saúde;

• CES – Conselho Estadual de Saúde ; CNS- Conselho Nacional de Saúde- respondem pelas deliberações e acompanhamento da implantação e implementação dos serviços de saúde em seu âmbito assim como acompanham os respectivos orçamentos projetados pelo executivo.

Ainda que o SUS seja estruturado pela União, Estados e Municípios, o mesmo é descentralizado no que tange à direção administrativa, sendo que sua atuação mais significativa ocorre no cenário mundial.

Conforme encontramos do IDEC (2003, p. 38):

A descentralização pressupõe a distribuição dos serviços conforme sua proximidade com cidadão; assim,todas as ações e serviços, que atendam à população de um município, devem ser municipais; as que servem e alcançam vários municípios devem ser estaduais; as que são dirigidas a todo o território nacional devem ser federais (mas o SUS tem um gestor único, em cada esfera do governo).

Também é importante referir que, embora público, o SUS pode estabelecer parcerias com organizações médico-hospitalares privadas, visto que todas elas regulamentadas pelos dispositivos emanados do CNS. Ademais, é possível a participação de setores privados de forma complementar, especialmente pelo setor filantrópico e sem fins lucrativos, através de contratos e convênios.

Conforme se denota da leitura do artigo 198 da Constituição Federal o SUS,além de ter a atribuição de atender pessoas adoentadas, deve também primar por ações de caráter preventivo.

3. O FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Após a Constituição de 1988, a saúde foi incorporada no capítulo referente à saúde e seguridade social, cujo financiamento caberia a toda a sociedade com contribuições dos empregadores e trabalhadores. Estabelece também que a saúde será financiada com os recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Além disso o documento cita:

"Até que sejam aprovadas as Leis das Diretrizes Orçamentárias (LDO), trinta por cento no mínimo da seguridade social, excluído o seguro desemprego serão destinados ao setor saúde".

Observe que a Constituição Federal garante recursos para financiar as ações de saúde, no entanto a demora da aprovação das Leis das Diretrizes Orçamentárias, e o seqüestro dos

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