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Por:   •  22/3/2015  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  428 Visualizações

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Acadêmico: LULA

RESENHA

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A NR-9 é a Norma Regulamentadora que impõe aos empregadores a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que abrange uma metodologia de ação através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos episódios de riscos ambientais existentes ou eminentes no ambiente de trabalho. Com vistas à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, perante aos riscos dos ambientes de trabalho. Esses riscos são advindos dos agentes físicos, químicos e biológicos em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, que sob diversas formas possam estar expostos os trabalhadores procedendo causar danos à saúde dos trabalhadores.

Compreendem-se Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiação não ionizante, infrassom e ultrassom.

Agentes químicos: poeira, fumos, névoa, neblinas, gases ou vapores,

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O PPRA é uma medida obrigatória para todos empreendimentos que detém funcionários, mesmo que não apresente risco aos empregados estão obrigados a manter o PPRA estruturado de acordo com suas características e complexidades.

Deverá conter em sua estrutura, no mínimo, o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Incluindo as etapas de antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.

O PPRA deve ser escrito formando um documento-base disponível às autoridades competentes, para ser apresentado e discutido na CIPA, e estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficiência das medidas de proteção fixadas.

A Norma define as obrigações dos empregados, são elas a de colaborar e participar do PPRA, seguir as orientações e informar ao seu superior responsável os possíveis riscos à saúde dos trabalhadores.

Também determina as obrigações do empregador, este deve produzir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, condicionando um registro de dados disponível aos trabalhadores interessados e para as autoridades competentes. Deverá estabelecer programar e assegurar o efetivo cumprimento do PPRA. Assim como conscientizar os empregados dos possíveis riscos e das medidas preventivas disponíveis, e garantir que as atividades sejam imediatamente suspensas na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em risco um ou mais trabalhadores.

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