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A Constituição Brasileira

Por:   •  11/10/2016  •  Artigo  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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Sociologia

Alunos: Aline Carolina Prado  nº 02        3ºA

             Murilo Gomes Lima    nº 35

Profº Marcelo

Introdução

O Brasil possui uma historia que envolve diretamente o Direito. Sempre que o governo (aqui sentido amplo, administração central- presidente, imperador, ditador) quis mudar radicalmente o sistema de administração do país, teve de mudar também o ordenamento jurídico, pois tinha de criar normas que regulamentassem a nova situação, favorável ou não aos subordinados.

Assim nasceram as Constituições no Brasil. Quando a população participa, através do voto, na formação de uma assembleia constituinte, promulgada (ou votada, ou democrática). Quando a nova ordem é imposta por quem toma o poder, a Constituição é outorgada, ou seja, forçada.

Constituição 1824

Primeira constituição entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, tendo por modelo as monarquias liberais europeias, em particular a França da Restauração. Seu efeito mais marcante foi o estabelecimento de um quarto poder, o moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário: "O poder moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". Embora tenha tratado o catolicismo como a religião oficial do país, previu liberdade de "culto doméstico" para todas as crenças. Para uma sociedade escravista e pouco dinâmica, discriminou textualmente os 'libertos' (escravos alforriados) e só concedeu direito de votar e ser votado aos mais ricos.

Constituição 1988

 Nossa atual Constituição. A ditadura já havia caído e, após a presidência de cinco militares, o país tinha de novo um civil à frente do governo, José Sarney. Faltava o marco legal que livrasse o país do entulho autoritário. Em 1º de fevereiro de 1987, um domingo, foi instalada a Assembleia Constituinte, que seria presidida por Ulysses Guimarães. Em 5 de outubro de 1988, uma quarta-feira, foi promulgada a nova Carta. Para espantar o fantasma do regime militar, o texto ganhou forte acento 'garantista'. Estabeleceu ampla liberdade política e de imprensa, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes e fixou direitos individuais. Mas para além das garantias fundamentais, o texto enfileirou uma série de direitos que custam a sair do papel. Tendo cedido ao assédio dos mais diversos grupos de interesse, resultou prolixa, ambígua, paternalista e, especialmente no campo econômico, desastrada, o que exigiu dezenas de remendos. Certamente não é a Constituição ideal. Mas nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê. Foi apelidada de constituição Cidadã, pelo fato de atribuir direitos individuais nunca antes conquistados pelo cidadão brasileiro, influenciada pela abertura política do país

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EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

CONSTITUIÇÃO

1824

1988

FORMA DE GOVERNO

Monarquia

República

SISTEMA DE GOVERNO

“Parlamento às avessas”

Presidencialismo

DIREITOS FUNDAMENTAIS

179 caput

(inviolabilidade dos direitos civis)

Liberdade, Segurança individual, propriedade

5° caput

Vida,

Liberdade, igualdade, segurança  e propriedade

GARANTIAS INDIVIDUAIS

35

78

PODER EXECUTIVO

Art 102 – Chefe de Estado e Ministros

Art 76 – Presidente e vice-presidente

Ministros

PODER LEGISLATIVO

Art 13 e 14 – Assembléia geral (Câmara dos Deputados e Câmara de Senadores)

Art 44 –

Congresso Nacional (Deputados e Senadores)

PODER JUDICIÁRIO

Art 151 – Juízes e Jurados

Art 163 – Supremo Tribunal de Justiça

Art 92 –

Supremo Tribunal Federal;

O Conselho Nacional de Justiça;

Superior Tribunal de Justiça;
TribunalRegional e Juízes Federais; Juízes e Tribunais do trabalho;
Juízes e Tribunais eleitorais;

Juízes e Tribunais militares;
Tribunais e Juízes dos Estados, DF

DIREITOS SOCIAIS  E  ECONÔMICOS

Art 170 – Fazenda Nacional

Art. 170 ss

Busca a justiça social.

DESTAQUES

Art 98 -

Poder Moderador

Art 103 - (Religião)

O Monarca fazia a interpretação da Constituição

Ferranetas para a democracia e o ser cidadão

...

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