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A Carta Atheniana

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Por:   •  23/11/2013  •  Seminário  •  1.739 Palavras (7 Páginas)  •  270 Visualizações

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Carta de Atenas

Nele, elabora-se o primeiro documento de recomendações internacionais de conservação, manutenção e utilização do bem cultural. Propõe-se, através da Carta de Atenas (1931), a valorização histórica e artística, a não re-funcionalização e o respeito ao monumento. Dá-se estatuto à lógica de utilização de gabarito, como ferramenta para a distinção de uma valorização visual do patrimônio em questão. Outras questões recomendadas são: o envolvimento de múltiplas disciplinas na definição da intervenção e o respeito ao original, além da necessidade da preservação do entorno. Sugere-se, ainda, que cada nação realize seu próprio inventário do patrimônio cultural. Não se arbitra, entretanto, a definição de categorias e hierarquias, sendo que os focos são os edifícios e conjuntos arquitetônicos de importância histórica.

Ponto fundamental levantado é a definição do patrimônio pelas relações do espaço, da paisagem e da trama urbana adjacentes, definindo a importância do edifício e do conjunto arquitetônico. Elege-se o Estado como responsável pela salvaguarda do monumento, aconselhando- o a elaborar legislação que garanta seu direito legal.

Carta de Veneza

Elabora-se, no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, a Carta de Veneza (1964). Nela, aplica-se a noção atual de monumento histórico, por suas relações com o espaço (meio). Ainda neste documento, recomenda-se que a restauração deve, inicialmente, ser pensada com a utilização de técnicas tradicionais, e, somente com a impossibilidade de sua adoção, recomenda-se a vinculação de novas técnicas. Reconhece, ainda, que “as contribuições válidas de todas as épocas para a edificação devem ser respeitadas” (Carta de Veneza, art.11) Tem-se, assim, sua integridade como valor patrimonial, dando margem para um amplo e longo debate dentro de suas especificidades científicas e ideológicas.

Em 1968, em sua 15o Seção, são apresentadas recomendações sobre a conservação dos bens culturais, relacionando o atendimento das necessidades da sociedade contemporânea. Abordam-se também, as posturas a serem adotadas no planejamento urbano, principalmente quanto à preservação e valorização dos monumentos em locais de interesse histórico. Considerações que são reforçadas em 1976, ao trabalhar a salvaguarda dos conjuntos históricos e sua função na vida cotidiana atual, caracterizando tanto sua lógica histórica quanto tradicional. Salienta-se, ainda, a necessidade de integrar a vida contemporânea como elemento fundamental, que deve ser abordado no planejamento urbano e regional. Neste documento, também se expressa a aproximação quanto ao perigo de uniformização e despersonalização.

Assim, proclama-se a necessidade do respeito às relações culturais eminentes, o que caracteriza a identidade do lugar. Atribui-se, assim, como papel do Estado, a elaboração de políticas de proteção e de “revitalização”, por meio de projetos de planejamento nacional, regional e local. Quanto à utilização dos bens, pontua-se a importância em manter as funções existentes engendradas nas relações cotidianas. Desta forma, pontua-se, em particular, o comércio e o artesanato e a criação de outras novas atividades “que, para serem viáveis a longo prazo, deveriam ser compatíveis com o contexto econômico e social, urbano, regional ou nacional em que se inserem” (UNESCO, 1976). Para tanto, é proposta a formação de pólos culturais que sirvam de referência para desenvolvimento cultural das comunidades circundantes e inseridas no local.

Carta de Quito

Nas Normas de Quito (1967), são apresentadas propostas concretas para a utilização do patrimônio, tendo em vista o panorama de transformação de áreas de poucos recursos econômicos dos países da América Latina. A valorização do bem patrimonial associa-se, definitivamente, ao desenvolvimento econômico e social. Importante observar que, nesta perspectiva, os estilos ditos “importados” são reconhecidos por sua aculturação (Fig.6) e em suas “múltiplas manifestações locais”, que os caracterizam e distinguem (OEA, 1967), estendendo o interesse relacionado às manifestações culturais dos séculos XIX e XX.

Foca-se, assim, uma política de valorização do bem histórico, para que este cumpra novas funções, oriundas do processo de visitação, e, conseqüentemente, de incentivo ao investimento e associação do capital privado, visto como necessário para uma proteção duradoura. Nestas normas, concretiza-se a importância do recorte territorial. Adotam-se, para tanto, áreas de graus específicos de cobertura, como a zona de proteção da paisagem urbana, zona de proteção e zona de proteção rigorosa, esta última com uma gradação maior de amparo. Porém, espera-se que, para desenvolver tal papel, seja elaborado plano de desenvolvimento regional que insira a relação do turismo e a política de investimento.

Carta de juiz de fora -O objetivo desta Carta é atender ás exigências de orientação técnica voltada para a preservação dos jardins históricos.

Aborda especificamente os sítios caracterizados como jardins históricos, incluindo seu entornos.

Para efeito desta carta, considera-se Jardim Histórico os sítios e paisagens agenciados pelo homem como, por exemplo, jardins botânicos, praças, parques, lagos, passeios públicos, alamedas, hortos, pomares, quintais e jardins privados e jardins de famílias. Além desses, hortas cultivos rurais, cemitérios, vias arborizadas de centro históricos, espaços verdes circundantes de monumentos ou de centros históricos urbanos, áreas livres e espaços abertos em meio á malha urbana, entre outros.

A meta da preservação é salvaguardar a qualidade e os significado do bem, proteger o material essencial e assegurar sua integridade e autenticidade para as gerações futuras.

Os jardins históricos devem ser encarados como ambientes agenciados artificialmente, cujos elementos vivos e seu equilíbrio natural devem ser igualmente preservados

• Revitalização –designa a reutilização de um bem cultural e sua adaptação a novos usos observando aquilo que lhe é essencial.

• Restituição – refere-se ao conjunto de operações que visam a recuperar as condições originais do bem cultural e do espirito de uma época, o que se pode obter mediante remoção de partes espúrias ou constituição de elementos supostamente originais.

• Restauração –e a ação que tem como objetivo recuperar e reintegrar partes

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