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A Evolução Dos Direitos Humanos

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Por:   •  7/6/2013  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  414 Visualizações

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Na constituição da doutrina dos direitos do homem, assim como nos a conhecemos hoje, podemos identificar a confluência de várias correntes de pensamento e de ação, entre as quais as principais são o liberalismo, o socialismo e o cristianismo social.

Estas doutrinas surgiram nos séculos XVII e XVIII, no período de ascensão da burguesia que estava reivindicando uma maior liberdade de ação e de representação política frente à nobreza e ao clero. Elas forneciam uma justificativa ideológica consistente aos movimentos revolucionários que levariam progressivamente à dissolução do mundo feudal e à constituição do mundo moderno. O jusnaturalismo moderno, sobretudo através dos iluministas, teve uma importante influência sobre as grande revoluções liberais do séculos XVII e XVIII.

A Declaração de Direitos (Bill of Rights) de 1668 da assim chamada Revolução Gloriosa que concluiu o período da “revolução inglesa” iniciado em 1640 levou à formação de uma monarquia parlamentar e, a do Estado da Virgínia de 1777, que foi a base da declaração da Independência dos Estados Unidos de América (em particular as primeiras 10 emendas de 1791).

A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa de 1789 que foi o “atestado de óbito” do Ancien Régime e abriu caminho para a proclamação da República.

No Século XIX, o Papa Pio VI, em um dos numerosos documentos contrarrevolucionários, afirmava que o direito de liberdade de imprensa e de pensamento é um “direito monstruoso” deduzido da ideia de “igualdade e liberdade humana”. Em 1832, o Papa Gregório XVI afirmava, a respeito da liberdade de consciência, que: “é um princípio errado e absurdo, ou melhor uma loucura (deliramentum), que se deva assegurar e garantir a cada um a liberdade de consciência. Este é um dos erros mais contagiosos.”

A hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos começa a mudar somente com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894, dará início a chamada “doutrina social da Igreja”.

O socialismo, sobretudo a partir dos movimentos revolucionários de 1848 (ano em que foi publicado o Manifesto da Partido Comunista de Marx e Engels), constituem um acontecimento chave na história dos direitos humanos, porque conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

A hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos começa a mudar somente com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894, dará início a chamada “doutrina social da Igreja”.

A Igreja Católica se inseriu assim, ainda que tardiamente, no movimento mundial pela promoção e tutela dos direitos humanos.

Após as duas guerras mundiais, os líderes políticos das grandes potências vencedoras criaram a ONU e, confiaram-lhe a tarefa de evitar a guerra e de promover a paz entre as nações, consideraram que a promoção dos “direitos naturais” do homem fosse aconditio sine qua non para uma paz duradoura. Por isto, um dos primeiros atos da Assembleia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 10 de dezembro de 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo reza da seguinte forma: “Todas as pessoas nascem livres e iguais

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