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A Importancia Da Agua

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Por:   •  1/10/2014  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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sociedade onde os conflitos são constantes e inevitáveis e esses ultrapassam muitas das vezes os limites de apenas discordância entre si passando para algo incotrolável como espancar uma mulher, matar um amigo ou até mesmo por falta de cultura de certos individuos esse vem a cometer crimes e a ordem pública também deve ser mantida assim como a proteção do cidadão dai o objetivo da aplicação do princípio da proporcionalidade que visa:

O princípio da proporcionalidade, que se identifica com a razoabilidade, tem três elementos ou subprincípios:

a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

O objetivo e defender a vítima e se o agressor ao ferir o direito do outro terá seu direito também ferido. Cabe também falar que apesar de ser absolutos tem resalvas assim como a própria vida. Cabe dizer direitos absoluto para os cidadãos. "Não dou o meu direito para ninguem, para niguem tirar o meu"

os direitos não são absolutos. a questão é muito abstrata, por isso vamos pensar com exemplo. O direito de propriedade antes era visto de uma forma; ter propriedade sobre algo significava usa-lo como desejar, sem qualquer comprometimentos com os demais. Hoje o direito de propriedade não signfica mais a mesma coisa. HOje a propreidade é conformada pela sua função socioambiental. Assim, notamos que houve uma limitação ao direito de propriedade. É certo que existe 2 correntes doutrinárias a respeito da limitação de direitos: 1) os limites conformam o proprio direito (limites internos) e 2) os limites são extrínsecos aos direitos. COntudo, veja que não há divergência sobre a existência de limites aos direitos. Veja que até os direitos fundamentais sofrem limitações... por isso, na teoria geral dos direitos fundamentais, fala-se em princípio da relativização, princípio da convivência das liberdades públicas.. Alguns doutrinadores chegaram a afirmar que o direito à vida é um direito absoluto - errado!!! note que a pena de morte é possível no Brasil. O grande Noberto Bobbio, parece-me que é quem tem razão, a dignidade da pessoa humana e o direito de não ser escravizado são absolutos. Mas, mesmo assim, a questão não é unânime, pois Richard POsner defende que é possível torturar um terrorista para que ele indique onde está a bomba.

Os direitos podem e não podem ser absolutos, dependendo do ponto de referência do qual se parta. Os direitos existem para garantir que todos sejam tratados iguais perante o poder judiciário. No entanto, todos devem ser tratados iguais com base nas suas individualidades, pois cada caso é um caso. Todo direito é precedido de um dever, que conforme a constituição, nos prevê. Sendo assim, o absoluto pode até existir, porém se formos pensar apenas no absoluto não conseguiremos

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