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A Teoria Política

Por:   •  31/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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História - Licenciatura

                   

Disciplina:

Teoria Política

Tutor:

Edgar Bruno Franke Serratto

RA:

8084324

Aluno(a):

Nátali Vitoriano Silva Norinho

Turma:

DGHIS1901PASA0S

Unidade:

Polo Passos - MG

Portfólio – Ciclo 3

Devemos sempre ter em mente que diferentes autores trazem diferentes propostas e perspectivas de análise e interpretação do meio social e político, assim como propostas também distintas para a resolução do que julgaram como problemas a serem superados. Quando nos debruçamos nas obras de John Locke e Thomas Hobbes podemos perceber propostas bem diferentes quanto a forma e função do Estado. Nesta direção, construa uma tabela comparando as propostas de Estado idealizadas por estes dois autores no seguinte modelo:

John Locke

Thomas Hobbes

O Estado de natureza para John Locke, já tem certos reconhecimentos, dentre eles o direito à vida, a propriedade privada (dá subsistência ao direito à vida) reconhecida ante seus membros e a figura do poder punitivo proporcional a ser exercido contra aquele que usurpar a propriedade privada (direito natural de punir), sendo que o mesmo introduz a ideia de Lei (Leis da Natureza e Leis de Deus).

Para ele, o homem não é “mal” por natureza, mas se encontra em uma neutralidade, que pressupõe que ele é bom (não necessariamente todos os homens). Isso nos leva a crer que levaram determinados indivíduos à fazerem o pacto para a formação de um Estado são absolutamente diversos dos de Hobbes, uma vez que o homem, no contexto daquele, não vivem em constante conflito e não tem a necessidade de sobreviver a qualquer custo, pois sua propriedade privada é, em tese, reconhecida e respeitada pelos outros.

Seguindo esse raciocínio, tem-se que o homem busca o pacto de um contrato pois no estado de natureza ele não é livre de fato, na medida em que as Leis da Natureza e as Leis de Deus são submetidas a eles sem qualquer influência ou consentimento. Assim, para que o homem seja livre e faça a manutenção dessa liberdade por algum meio, no caso o Estado, este deve participar da criação de suas próprias leis, sendo elas estabelecidas, reconhecidas e aprovadas por meio do consentimento, em resumo, participar da criação das leis as quais se submete.

Podemos notar também, que ao contrário de Hobbes, para Locke o consentimento é algo primordial para que se instaure o Estado, não havendo espaço para um exercício total por meio de uma figura estatal personificada como o Leviatã, mas no consenso geral, pressupondo a ideia de eleições e separação dos poderes (executivo, legislativo e federativo).

No mesmo tocante, embora no estado de natureza exista a legitimidade de um poder punitivo, faltam juízes imparciais que balizam e proporcionam (concretizem) tal poder punitivo e a criação do Estado poderia garantir o exercício de tal jurisdição. Dessa forma o Estado só tem o papel de garantir a boa vida que o indivíduo já tinha no estado de natureza, quando necessário, tendo um viés bem menos intervencionista no âmbito privado que o proposto por Hobbes, sendo ele criador do Estado Liberal Clássico.

Assim, para Locke, com um estado limitado a garantir o exercício da liberdade individual, que seria alcançado na medida em que o homem participasse da criação de um novo conjunto de leis que regessem suas relações se instauraria pra ele o Estado de Sociedade com viés oposto à Hobbes.

Na visão de Thomas Hobbes, como sugere a clássica passagem “O homem é o lobo do homem.”, o estado de natureza no qual o homem vive é essencialmente composto por guerras e disputas, uma vez que a para ele o homem tem o direito fundamental à vida e para isso a de se valer de qualquer coisa para garanti-la, sendo “mal” por natureza. Em outras palavras, o indivíduo vive em constante estado preventivo, o que leva o mesmo a contínuas disputas e segundo ele “...a vida do homem é solitária, miserável, sórdida, brutal e curta.” (Hobbes, 1651).

O estado de natureza, conforme exposto, é marcado pela constante insegurança e não é dotado da ideia de justiça ou propriedade privada, uma vez que você só está na posse de algo na medida em que tem a capacidade de mantê-lo. Dessa forma, em segundo momento, o principal motivo para que os indivíduos pactuem para a formação do Estado seria sua função básica de segurança, embora cite outras funções do estado, este é o meio necessário para que se crie uma unidade soberana, indivisível e irredutível.

O contrato para Hobbes consistiria nos indivíduos abrirem mão de sua liberdade por um princípio de precaução de sua própria conservação, como forma de sair do ambiente caótico que viviam, assim como na passagem:

“A causa final, finalidade e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver em repúblicas, é a precaução com a sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. Quer dizer, o desejo de sair daquela mísera condição de guerra, que é a consequência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens, quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito e os forçar, por medo do castigo, ao cumprimento dos seus pactos e à observância das leis de natureza que foram expostas nos capítulos XIV e XV.” (Hobbes, 1651).

Assim, pressupõe-se que o indivíduo transmitiria seus direitos a alguém que iria personificar o Estado, o Leviatã, o soberano, sendo instituído de diversas formas (instituição, aquisição, etc.) que iria manter sua ordem por meios coercitivos se necessário, pois o Estado para o autor não poderia em qualquer momento ser questionado, sob pena de não mais ser soberano e retornar ao estado de natureza (guerras), instaurando dessa forma o Estado de Sociedade.

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