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Aristoteles ética E Nicômaco

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Por:   •  17/6/2014  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  761 Visualizações

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Guilhermez28

Seminário 3: Aristóteles - Ética e Nicômaco. Livro V a.5 e 6

I - Reciprocidade não se faz necessariamente justa.

II- A troca como base da união entre os homens: Retribuição proporcional e reciprocidade.

III- O Papel do dinheiro como medidor e igualador de trocas.

IV- A procura como impulsionadora e verdadeira unificadora das trocas e dos homens.

V- Justiça e Injustiça; o Justo e o Injusto.

VI- Justiça dos homens livres e iguais: Justiça Política.

VII- Justiça aplicada no âmbito familiar: Justiça Doméstica.

VIII- Magistrado: o protetor da justiça.

Na parte I, Aristóteles mostra que a reciprocidade deve se fazer de acordo com uma proporção, que iguale ambas as partes, e não de uma forma exatamente igual, o que não necessariamente implicaria em justiça. Na parte II o conceito de reciprocidade é melhor exposto pelo conceito de “trocas”, que segundo Aristóteles é através dessas trocas, que os homens e a cidade se mantêm unidos, e que a mesma só é possível desde que haja uma retribuição proporcional, ou seja, deve haver uma igualdade proporcional de bens entre duas ou mais partes interessadas na troca (seja esse bem material ou profissional). Havendo essa igualdade, a troca de forma recíproca será efetuada. Mas não havendo essa igualdade direta, então a igualdade se pode dar através do dinheiro(III) ,que de certa forma, se torna um medidor de valia e igualador de trocas. Além disso, o dinheiro se tornou, uma espécie de representante da procura(IV). Procura essa que de certa forma mantém os homens unidos, porque é através dessa procura que os homens trocam seus bens entre si e mantêm essa associação de homem com homem. Na parte V Aristóteles expõe ( já embasado nos seus conceitos de troca das 4 primeiras partes) os conceitos de justiça e injustiça, que agir de forma justa é “dar igual de acordo com a proporção” e ser injusto “é excesso e deficiência, contrários a proporção”. Nas partes VI e VII nos apresenta duas formas de justiça. Primeiro a Justiça Política que se dá no âmbito da relação dos indivíduos nas polis e os iguala como cidadãos, mas que é uma justiça que só se aplica as “pessoas livres e proporcionalmente iguais”(exclui estrangeiros, mulheres e escravos) e a Justiça Doméstica que é aquela que se encontra no âmbito da casa e é a justiça para com a mulher, os filhos e os escravos. E para que a justiça seja aplicada se forma justa, essa fica a cargo do magistrado(juiz)(p.VIII) que é considerado por Aristóteles a personificação da justiça.

Pergunta:

Levando em consideração os conceitos aristotélicos quanto a trocas recíprocas e proporcionais, como podemos descrever a relação de trocas (escambo) que ocorreu entre os europeus e os índios na América no início do século XVI?

Com a chegada dos europeus na América no século final do século XV e começo do século XVI logo no primeiro contato começaram as trocas entre os europeus e os indígenas.

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