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Comentário Inversão Do Sujeito Passivo

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Por:   •  18/11/2014  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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trodução 3

Conceitos 4

Mensuração 5

Reconhecimento 6

Contabilidade Vs Fiscalidade 7

Disposições Legais - Sanções 8

Conclusão 9

Anexos:

Decreto-lei 158/09

Legislação CIRC – Art. 18; Art. 17

INTRODUÇÃO

O tema a abordar neste trabalho prende-se com o Rédito. Demos importância a alguns aspectos aplicáveis ao tema que pretendem ser aqui analisados no que concerne a: conceitos, enquadramento normativo com o SNC (NCRF 20—O Rédito), contabilização , fiscalidade e disposições legais sobre coimas aplicáveis pelo não cumprimento do novo normativo SNC.

Certamente que muitos de nós já nos interrogamos a forma como o código de IRC absorveu todas as alterações contabilísticas com a entrada do novo SNC. Aqui pretende-se também estabelecer a ligação entre a contabilidade e a fiscalidade com aintrodução do novo sistema de normalização contabilística.

“…as relações entre a contabilidade e fiscalidade são um domínio que tem sido marcado por uma certa controvérsia e onde, por isso, são possíveis diferentes modos de conceber essas relações…”

(Fonte: preâmbulo do CIRC)

“…a manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, que, sempre que não estejam estabelecidas regras fiscais próprias, se verifica o acolhimento do tratamento contabilístico decorrente das novas normas…”

(Fonte: Preâmbulo do Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho)

.

 

1 – CONCEITOS

Rédito é o influxo bruto dos benefícios económicos durante o período proveniente do curso das actividades ordinárias de uma entidade quando esses influxos resultarem em aumentos de capital próprio, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de particulares no capital próprio. Este conceito está englobado na definição de rendimentos tal como os ganhos.

Os réditos provêm do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma entidade sendo referidos por uma variedade de nomes diferentes incluindo venda de bens, prestação de serviços, juros, dividendos e royalties.

A anterior definição de proveitos (POC) passa a designar-se por réditos (SNC) ou rendimentos.

As classificações em SNC dos rendimentos alteram-se em relação ao POC:

71 Vendas / 72 Prestações de Serviços / 78 Outros rendimentos e ganhos

7814 Royalties / 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

As vendas incluem bens produzidos pela entidade com a finalidade de serem vendidos e bens comprados para revenda.

Prestação de serviços envolve o desempenho por uma entidade de uma tarefa contratualmente acordada durante um período de tempo acordado.

Os juros, royalties e dividendos são o uso,por terceiros, de activos da entidade. Sendo:

- juros encargos pelo uso de dinheiro ou seus equivalentes ou de quantias devidas á entidade;

- royalties encargos pelo uso de activos a longo prazo da entidade, como, por exemplo, patentes, marcas, direitos de autor e software de computadores;

- Dividendos – distribuições de lucros a detentores de investimentos em capital próprio na proporção das suas detenções de uma classe particular de capital

Não são de considerar como réditos as quantias

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